A ARESP® defende que “não existe, hoje, qualquer norma legal que obrigue à existência de “vinho da casa”, nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas”.
Esta posição já foi perfilhada pela ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), entidade que fiscaliza o funcionamento dos nossos estabelecimentos de restauração e bebidas.
A Portaria n.º 255/84, de 19 de Abril, estabeleceu a obrigatoriedade de se disponibilizar aos consumidores “vinho da casa” e fazer constar, quer da carta de vinhos quer das ementas das refeições com o respectivo preçário, o seu preço. Previa, então, este diploma, que esta obrigatoriedade se aplicava aos restaurantes de 2ª e de 3ª, aos estabelecimentos de bebidas de 2ª e de 3ª e aos estabelecimentos sem interesse para o turismo, de acordo com uma classificação que na altura vigorava.
Esta classificação foi já abolida do ordenamento jurídico, estabelecendo o Decreto Regulamentar que, a partir de 26 de Setembro de 1997, os estabelecimentos existentes que estivessem classificados como restaurantes de 1ª, 2ª e 3ª categorias, deixavam de ter essas classificações.
Desta forma, a ARESP® advoga que “há uma incompatibilidade entre as novas disposições que, entretanto, entraram em vigor e as regras precedentes, o que configura uma revogação tácita da portaria que estabeleceu a obrigatoriedade da existência do “vinho da casa”, tanto mais que, com a abolição desta classificação em categorias, desapareceu, também, o objecto da sua aplicação”.
Fonte: Portal Alimentar
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