A Organização Mundial do Comércio (OMC) determinou que a União Europeia dispõe de um prazo até 22 de Maio de 2006 para limitar as suas exportações de açúcar.
A conclusão adveio de um contencioso da União Europeia com o Brasil, Austrália e Tailândia, que se queixaram de que a totalidade das exportações de açúcar europeias beneficiam de ajudas e não apenas uma parte determinada pelos europeus e integrada em quotas.
O veredicto da OMC determinou que, de facto, todas as exportações de açúcar da União Europeia, com ou sem restituições, deverão ser consideradas como mercadorias com ajudas.
Em Maio passado, a OMC já havia concluído que a União Europeia deveria reduzir as exportações de açúcar com restituições, já que se exportava mais açúcar desta forma do que sem aqueles apoios. O açúcar C, ou seja, aquele que não recebe restituições à exportação, recebe, contudo, apoios indirectos da Política Agrícola Comum.
A Comissão Europeia já avançou que vai cumprir os ditames da OMC, mas solicitou a concessão de um prazo razoável para que seja possível implementar as reformas necessárias. Já está em debate a reforma da organização comum de mercado do açúcar, uma questão que tem sido polémica devido à proposta da Comissão.
Fonte: Agrodigital e Confragi
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