UE: Simplificação da legislação sobre promoção dos produtos agrícolas

A Comissão europeia propôs ontem um novo quadro jurídico único de promoção dos produtos agrícolas sobre o mercado interior e os mercados dos países terceiros. O novo acto legislativo funde os dois textos existentes num acto único permitindo assim harmonizar e simplificar a regulamentação.

Para os agentes envolvidos pela política de promoção nos Estados-membros, o quadro legislativo único facilitará o acesso e a participação no regime. Mariann Fischer Boel, Comissária da agricultura e do desenvolvimento rural, comentou a proposta nestes termos: «A simplificação da legislação agrícola europeia e a promoção dos produtos agrícolas da União constituem duas das minhas prioridades essenciais. A simplificação da PAC é um elemento fundamental da estratégia da Comissão para a melhoria da legislação e da simplificação. É importante investir em campanhas de promoção e de informação dos produtos agrícolas por forma a explicar aos consumidores a característica única dos produtos agrícolas da UE tanto pela sua qualidade como pela sua diversidade».

Em virtude dos dois regulamentos do Conselho existentes, os Estados-membros podem executar medidas de promoção de certos produtos agrícolas no mercado interior e os mercados dos países terceiros. Estas medidas são co-financiadas até 50 % pelo orçamento comunitário. Trata-se de valorizar a imagem destes produtos junto dos consumidores.

As medidas podem tomar a forma de acções de relações publicas, de acções promocionais ou publicitárias destinadas sublinhar em especial as vantagens dos produtos comunitários, nomeadamente em termos de qualidade, de higiene, de segurança, de nutrição, de rotulagem, de bem-estar dos animais ou de inocuidade da produção para o ambiente. Podem igualmente dizer respeito à participação em manifestações e feiras bem como a campanhas de informação sobre o sistema comunitário das denominações de origem protegidas (DOP), das indicações geográficas protegidas (IGP) e de especialidades tradicionais garantidas (ETG), A informação sobre os regimes comunitários de controle da qualidade e de rotulagem e a produção biológica. As campanhas de informação sobre o regime comunitário dos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas (VQPRD) e os vinhos e bebidas espirituosas que beneficiam de indicações geográficas figuram igualmente entre as possibilidades.

A proposta vai agora ser transmitida ao Conselho tendo em vista a sua análise e a sua adopção. Depois da adopção da legislação pelo Conselho, os dois regulamentos de aplicação actuais respeitando um ao mercado interior e o outro aos países terceiros serão igualmente fundidos num acto único.

Fonte: Agroportal

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