Os Ministros da Agricultura da União Europeia aprovaram hoje uma série de modificações do regime de reestruturação do sector do açúcar que aumentarão a sua eficácia e, portanto, reduzirão a produção de açúcar da UE até níveis sustentáveis. O regime de reestruturação era um dos elementos chave da reforma de 2006 da organização comum de mercado do açúcar, dado que oferecia aos produtores que perderam competitividade como consequência da redução dos preços incentivos económicos para abandonar o sector. Infelizmente, as renuncias à quota registadas durante os dois primeiros anos de vigência do regime foram consideravelmente inferiores ao esperado, motivo que exigiu a introdução de alterações para o tornar mais atractivo.
As principais modificações aprovadas são as seguintes: a percentagem da ajuda concedida aos produtores e aos alugadores de máquinas deverá fixar-se em 10%, enquanto os produtores que renunciem a parte da sua quota receberão um pagamento adicional; estão também previstos pagamentos retroactivos para evitar penalizar quem já tenha renunciado às suas quotas. Outra novidade: os produtores de beterraba poderão solicitar directamente a ajuda do fundo de reestruturação até determinados limites. Como incentivo adicional para conseguir a participação das empresas, as que renunciem a uma determinada proporção da sua quota na campanha de 2008/09 ficarão isentas do pagamento da taxa de reestruturação correspondente à parte da sua quota que tenha sido objecto de retirada preventiva na campanha de comercialização 2007/08. Introduz-se também um novo pedido de renuncia à quota em duas fases: a primeira (data limite 31/1/08, deve corresponder como mínimo à retirada preventiva decidida no passado mês de Março para permitir participar na segunda fase (data limite 31/3/08). A Comissão comunicará às empresas depois da primeira fase a medida em que podem ser objecto de reduções sem indemnização em 2010 se não participam na segunda fase. A Comissão está convencida de que estas modificações deverão redundar na libertação de uns 3,8 milhões de toneladas de quota de açúcar que virão juntar-se aos 2,2 milhões de toneladas libertadas até agora. Se a quota libertada de agora até 2010 resultar insuficiente, a Comissão efectuará reduções obrigatórias cujo nível dependerá da medida em que cada Estado membro tenha renunciado à quota no quadro do regime de reestruturação.
Mariann Fischer Boel, Comissária da Agricultura e Desenvolvimento Rural, afirmou o seguinte: «Estou profundamente satisfeita que os Ministros tenham aprovado estas modificações fundamentais do fundo de reestruturação. Trata-se de um elemento chave da nossa reforma, que oferece incentivos financeiros às fábricas que se vejam incapazes de competir face à redução dos preços. Estou segura de que as alterações aprovadas hoje incitarão muitas mais empresas a renunciar a parte da sua quota, e animo-as encarecidamente a que aproveitem esta oportunidade. À medida que vão diminuindo os preços, a situação vai-se agravando, e depois de 2010 já não existirão fundos para ajudar as produtores que se vejam obrigados a abandonar o sector.»
Principais alterações aprovadas:
A percentagem de ajuda que se concederá aos produtores e aos prestadores de serviços de maquinaria ficará fixada em 10 %, com um complemento especial para os produtores, pagamento com carácter retroactivo. Para a campanha de comercialização 2008/09 os produtores receberão um pagamento adicional de 237,5 euros por cada tonelada de quota a que renunciem.
Os produtores de beterraba poderão solicitar directamente a renuncia à quota, até 10 % da quota de cada fábrica.
Os pedidos de renuncia à quota para 2008/09 deverão ser apresentados em duas fases, devendo a primeira corresponder como mínimo à retirada preventiva aprovada no passado mês de Março para permitir a participação na segunda fase. Após a primeira fase, notificar-se-ão as empresas de qual o risco de redução das suas quotas em 2010 se não participarem na segunda fase.
A fórmula para a redução final da quota propõe um elevado índice de dedução da quota libertada ao nível das empresas a fim de oferecer-lhes um maior incentivo para participar no regime de reestruturação voluntário.
Também se pode atribuir aos produtores um elevado nível de compensação pela quota a que renunciem para a campanha 2009/10, sempre que o pedido obrigatório tenha sido apresentado antes de 31 de Janeiro de 2008. O importante é que se liberte a quota e que o compromisso seja feito com a antecedência suficiente por forma a que a situação esteja clara para todos os interessados em Março de 2008. Evidentemente, neste caso deverá pagar-se a taxa de reestruturação para 2008/09.
No que respeita ao regime de retirada, a decisão inicial antes a sementeira poderá ficar completada com uma nova retirada no mês de Outubro. A retirada não reduzirá as necessidades tradicionais de aprovisionamento às refinarias. Para o período compreendido até à campanha de 2009/10, os Estados membros que já tenham renunciado à quota deverão efectuar menores retiradas.
Fonte: Agroportal
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