Segundo cálculos provisórios da Comissão Europeia efectuados com base nas declarações anuais dos Estados-Membros, alguns deles poderão ter de pagar imposições, num montante ligeiramente superior a 340 milhões de euros, por terem excedido as suas quotas leiteiras durante a campanha de comercialização de 2007/08. No ano transacto, o montante total cifrou-se em 221 milhões de euros. Sete Estados-Membros (Áustria, Chipre, Irlanda, Itália, Alemanha, Luxemburgo e Países Baixos) excederam as suas quotas “entregas”. Globalmente, essa superação foi de 1 217 000 toneladas, a que corresponde uma imposição de 338,7 milhões de euros. Deste total, cerca de 47% deve-se ao excesso de entregas em Itália e 30% ao excesso na Alemanha. A Itália superou a sua quota “entregas” em 5,7%, Chipre em 3,9% e a Áustria em 3,2%. Quanto às vendas directas aos consumidores, Chipre, o Luxemburgo e os Países Baixos comunicaram superações que se elevam a 4 673 toneladas, daí resultando uma imposição sobre as vendas directas que se eleva a 1,3 milhões de euros, dos quais 92% correspondem aos Países Baixos.
Para a campanha de 2007/08 (Abril de 2007-Março de 2008), a quota total para as entregas às centrais leiteiras era de 139,6 milhões de toneladas. A quota está dividida em 1 050 000 quotas individuais em toda a União Europeia (UE-27). Existe também uma quota distinta de 3,4 milhões de toneladas para vendas directas aos consumidores, dividida em 527 646 quotas individuais.
A imposição total a pagar é substancialmente mais elevada (53%) em 2007/08 que em 2006/07, devido a, nalguns países, as entregas ajustadas terem aumentado mais que as quotas nacionais. Assim aconteceu, em especial, em Chipre, na Alemanha e nos Países Baixos. Com exclusão da Roménia e da Bulgária, onde o regime de quotas foi aplicado pela primeira vez em 2007/08, as entregas ajustadas na UE-25 excederam em 767 000 toneladas as de 2006/07, tendo o aumento global das quotas resultante da reforma da PAC de 2003 sido de 491 000 toneladas. Uma vez que as quotas nacionais não foram excedidas, os produtores de 20 dos 27 Estados-Membros não pagarão qualquer imposição relativamente às entregas.
Funcionamento do sistema
O leite de vaca é comercializado na União Europeia com base num regime de quotas inicialmente introduzido com o objectivo de estabelecer um equilíbrio entre a oferta e a procura e limitar os excedentes. A cada Estado-Membro são atribuídas duas quotas, uma para entregas às centrais leiteiras e outra para vendas directas aos consumidores.
Essas quantidades são repartidas pelos produtores (quotas individuais) de cada Estado-Membro. Quando a quota nacional é excedida, os produtores desse Estado-Membro que contribuíram para a superação ficam obrigados ao pagamento de uma imposição correspondente ao excesso. Esta imposição é paga pelos produtores de leite de vaca em relação às quantidades de leite ou de equivalente-leite comercializadas além da quota num período de doze meses, compreendido entre 1 de Abril e 31 de Março. Anualmente, antes de 1 de Setembro, os Estados-Membros devem comunicar à Comissão os resultados da aplicação do regime de quotas leiteiras no período precedente. Essa comunicação é feita através da resposta a um questionário, com todos os dados necessários para o cálculo da imposição correspondente ao excesso à taxa de 27,83 euros/100kg além da quota.
Supressão progressiva das quotas até 2015
No âmbito da reforma da PAC de 2003, foi decidido que as quotas leiteiras seriam progressivamente suprimidas até 1 de Abril de 2015. Nas suas propostas apresentadas no quadro do “exame de saúde” da PAC, a Comissão propôs um aumento das quotas de 1% por ano entre 2009/10 e 2013/14, a fim de permitir uma “aterragem suave”, ou seja, através de uma adaptação gradual a um mundo sem quotas.
Fonte: Agroportal
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