UE: Questionário sobre a proposta de criação de uma única OCM

Em 18 de Dezembro de 2006, a Comissão apresentou ao Conselho uma proposta de regulamento do Conselho, tendo em vista a criação de uma única organização comum de mercado.

Em 12 de Março de 2007, o Comité Especial de Agricultura (CEA) analisou um relatório do Grupo das Questões Agrícolas Horizontais (Simplificação da PAC) e analisou os cinco temas nele identificados, nomeadamente: a inclusão dos sectores das frutas e produtos hortícolas e do sector vinícola, a proposta de transferência de competências, a omissão da possibilidade de intervenção para a carne de porco, o nível de detalhe relativo às organizações de produtores de azeitonas e lúpulo e a organização do proposto comité único de gestão.

A Presidência concluiu que três destes temas eram de natureza política, merecendo por isso a atenção do Conselho.

A fim de estruturar os debates do Conselho, a Presidência apresentou aos Ministros da Agricultura dos 25 EM as questões sobre as quais os Ministros deverão manifestar as suas opiniões na sessão de hoje e amanhã.

QUESTIONÁRIO À ATENÇÃO DO CONSELHO SOBRE A 
PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE UMA ÚNICA ORGANIZAÇÃO COMUM DE MERCADO

  1. Frutas e produtos hortícolas e do sector vinícola

    a) Poderá o Conselho confirmar que todas as organizações comuns de mercado deverão ser integradas na organização comum de mercado única?

    b) Em caso afirmativo, considera o Conselho que a integração dos sectores das frutas e produtos hortícolas e do vinho na organização comum de mercado única ("OCM única") se deverá fazer:

    • mediante uma abordagem em duas fases, tal como proposto pela Comissão (através da qual, na presente fase, apenas foram incluídas as disposições que não são objecto de reforma, sendo o essencial dos sectores sujeitos a reforma incorporado na OCM única depois da reforma)
      OU

    • apenas depois de o Conselho tiver adoptado as decisões relativas à reforma?

  2. Competências

A Comissão propõe que a Comissão seja responsável por certas competências actualmente detidas pelo Conselho.

Poderão as delegações concordar com o facto de a transferência de competências ser avaliada caso a caso, na condição de ser o Conselho a estabelecer os elementos essenciais e o âmbito da decisão a tomar pela Comissão, reservando para esta última os pormenores técnicos necessários à execução e gestão, e a possibilidade de tomar medidas urgentes?

  1. Intervenção para a carne de porco

Concordam as delegações com a possibilidade de a intervenção para a carne de porco não poder ser considerada obsoleta e, portanto, ser mantida na presente fase?

Fonte: Agroportal

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