UE: Novas regras em matéria de resíduos de pesticidas reforçam a segurança alimentar

Ontem, a acção da Comissão Europeia para garantir a segurança alimentar na União Europeia deu um salto em frente com a entrada em vigor de uma lei que modifica e simplifica as disposições em matéria de resíduos de pesticidas.

Este novo acto fixa os valores harmonizados para os limites máximos de resíduos de pesticidas (LMR). Para todos os consumidores, este regulamento é a garantia de dispor de alimentos seguros e para comerciantes e importadores é a garantia de um bom funcionamento do comércio, já que as 27 listas de LMR nacionais, que eram uma fonte de confusão, são suprimidas. Anteriormente, dependendo dos Estados-Membros, podiam aplicar-se LMR diferentes a um pesticida e à mesma cultura, o que suscitou dúvidas de consumidores, agricultores e comerciantes. O Regulamento (CE) n. º 396/2005 é o culminar de consideráveis esforços realizados conjuntamente pela Comissão, a Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (AESA) e os Estados-Membros.

Androulla Vassiliou, Comissário Europeu para a Saúde, declarou: “Hoje em dia, um marco foi estabelecido nos nossos esforços para garantir a segurança alimentar na Europa. As novas disposições são regidas pelo princípio de que os alimentos produzidos ou importados num Estado-membro devem ser seguros para os consumidores em todos os Estados-Membros. Elas asseguram que a quantidade de resíduos de pesticidas nos alimentos é o mais limitada possível e que não têm qualquer efeito adverso para os nossos cidadãos. ”

Um sistema claro de fixação de limites máximos

Os consumidores estão expostos a pesticidas, uma vez que permanecem nas culturas em pequenas quantidades, sob a forma de resíduos. Os níveis de resíduos de alimentos devem ser seguros para os consumidores e os mais baixos possíveis. Por outras palavras, eles devem corresponder à menor quantidade de pesticidas que pode ser usado em cultura para alcançar o efeito desejado. Os teores máximos de resíduos (LMR) é a concentração máxima de resíduos de pesticidas legalmente admissíveis nos géneros alimentícios e alimentos para animais.

O novo regulamento abrange cerca de 1 100 pesticidas que foram ou ainda são usados na agricultura na União Europeia ou no resto do mundo. Ele enumera LMR de 315 produtos agrícolas. O teor máximo de resíduos também se aplica aos produtos sujeitos a um ajustamento, tendo em conta as operações de concentração ou de diluição durante o processamento.

Estas novas disposições têm em consideração a segurança de todas as categorias de consumidores, incluindo bebés, crianças ou vegetarianos. A AESA é responsável por avaliar a segurança dos produtos, baseados nas propriedades dos pesticidas, máxima esperada em diferentes dietas alimentares e dos consumidores europeus.

A necessidade de uma revisão

O regulamento anterior dos LMR era demasiado complexo, uma vez que envolveu algumas disposições harmonizadas ao nível da UE a regras nacionais divergentes. Por conseguinte, era difícil saber qual a LMR que era aplicável . Esta situação dificulta a actividade dos comerciantes e dos importadores e levantou questões aos consumidores, especialmente nos casos em que um alimento relativamente ao qual o LMR fixado num Estado-Membro era excedido, era aceitável noutros Estados-Membros.

Controlo e aplicação da lei

Os agricultores, comerciantes e importadores são responsáveis pela segurança alimentar, o que implica o respeito pelos LMR. As autoridades dos Estados-Membros são, por sua vez, responsáveis pela fiscalização e aplicação do LMR.

A Comissão realiza inspecções nos Estados-Membros para avaliar e verificar as suas actividades de controlo.

Transparência e acesso total

Com início hoje, é possível consultar na Internet, no site da Comissão Europeia, uma base de dados para conduzir a investigação sobre os teores máximos de resíduos aplicáveis a cada produto e cada pesticida. Esta nova base de dados, que visa assegurar uma informação transparente e actualizada sobre a legislação comunitária relativa aos resíduos de pesticidas, é livre e facilmente acessível a todos os cidadãos.

Fonte: Agroportal

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