A Comissão Europeia (CE) não aprova um série de denominações genéricas de vinhos apresentadas por França, entre as quais “Vinhas de França”, por não se ajustarem à regulamentação da União Europeia (UE).
Em causa está o facto da UE considerar que a indicação geográfica deve corresponder a uma região ou a uma parte da mesma, sendo que a denominação de “Vinhos de França”, não cumpre estas condições.
Segundo Bruxelas, o nome “Vinhas de França” dá indicação do país de origem, quando deve necessariamente corresponder a um âmbito menor do que a um Estado-membro.
O mesmo se passa com a de “Vinhas de Espanha”, que possivelmente terá o mesmo tratamento por parte da UE, o que não impede o seu uso tendo em conta a aplicação da legislação nacional.
No entanto, poderá ter como única consequência prática o facto das autoridades europeias não intervirem no que diz respeito à protecção internacional da denominação em causa.
Fonte: Agrodigital e Confragi
Segurança Alimentar Desde 2004 a tratar da Segurança Alimentar em Portugal