A Comissão Europeia modificou a proposta de redução dos montantes destinados a indemnizações concedidas a produtores obrigados a abater animais na sequência da detecção de doenças.
Foram eliminados três pontos da proposta original: a redução do valor concedido por animal, que cobria apenas 75 por cento do total; a atribuição de compensações apenas a pequenas e médias explorações; e a aplicação de compensações às explorações mais afectadas, com perdas mínimas de 30 por cento da produção.
De acordo com o Agrodigital, a proposta actual compreende a atribuição de indemnizações no valor total dos animais e a compensação de todas as explorações afectadas. Esta proposta deverá entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2007.
Fonte: Agrodigital e Confragi
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