Os ministros da Agricultura da União Europeia aprovaram ontem um conjunto de medidas destinadas a melhorar a gestão do sector do leite e dos produtos lácteos, nomeadamente um importante aperfeiçoamento do regime de distribuição de leite nas escolas. A alteração prevista fixará uma taxa de ajuda única para todas as categorias de leite distribuído às escolas. O regime anterior previa uma ajuda mais elevada para o leite com maior teor de matéria gorda, o que deixou de fazer sentido numa época em que a obesidade constitui um problema de saúde pública cada vez mais premente, tornando necessária a redução do consumo de matéria gorda no leite e nos produtos lácteos, sobretudo pelas crianças em idade escolar. Com uma taxa única independente do teor de matéria gorda, a UE promoverá efectivamente o consumo de leite e produtos lácteos com baixo teor de gordura entre as crianças em idade escolar. Outras alterações ontem aprovadas vão decididamente no sentido da simplificação da organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos. É o caso, por exemplo, da liberalização do mercado do leite de consumo, passando a ser permitida a venda a retalho de leite com outros teores de matéria gorda. As categorias actuais (gordo, meio gordo e magro) continuarão a existir, mas passará a ser possível comercializar leite com outros teores de matéria gorda, desde que estes sejam claramente indicados nas embalagens. Estão ainda previstas alterações em relação à armazenagem privada, ao mecanismo de intervenção aplicável à manteiga, aos certificados de importação e à estandardização do teor de proteínas do leite conservado.
Nas palavras de Mariann Fischer Boel, Membro da Comissão com a tutela da Agricultura e do Desenvolvimento Rural: «Muito me satisfaz termos conseguido introduzir uma taxa única de ajuda para o programa do leite escolar e que o nível dessa ajuda tenha aumentado, dando assim expressão à evolução das preferências dos consumidores e simplificando a gestão nacional do regime. Ensinar as crianças a consumirem leite e produtos lácteos saudáveis e, de preferência, com baixo teor de matéria gorda nos primeiros anos de vida ajudá-las-á a adquirirem hábitos sãos. O resto do conjunto de medidas aprovado representa um contributo de vulto para os nossos esforços de simplificação da operacionalidade da política agrícola comum.»
Adopção de uma taxa única de ajuda ao leite escolar
Dado que o regime actual é complicado e pesado e já não corresponde aos hábitos alimentares em vários Estados-Membros, passará a vigorar uma taxa única de ajuda, independente do teor de matéria gorda do leite distribuído aos alunos. A taxa de ajuda será fixada em 18,15 €/100 kg para todas as categorias de leite e as escolas poderão escolher o leite que distribuirão.
Leite de consumo
O regulamento vigente prevê que apenas possam ser produzidas e comercializadas na Comunidade três categorias de leite de consumo:
leite desnatado ou magro (0,5 % ou menos de matéria gorda),
leite meio-gordo (1,5 % a 1,8 % de matéria gorda),
leite gordo (3,5 % ou mais de matéria gorda).
Para atender à evolução dos hábitos alimentares (tendência para o consumo de lacticínios com menos matéria gorda láctea) e incentivar a produção de produtos agrícolas que tenham procura no mercado, será permitida a produção e comercialização na União Europeia de leite com teores de matéria gorda não compreendidos nas categorias referidas. Será, porém, necessário incluir na rotulagem informação clara e legível sobre o teor de matéria gorda. As três categorias actuais continuarão a existir.
Teor de proteínas do leite em pó e do leite condensado
Há muito que o sector leiteiro e os exportadores de leite em pó e leite condensado da União Europeia vinham pedindo a alteração das regras aplicáveis ao teor de proteínas destes produtos, de modo a alinhá-las com as normas internacionais (Codex Alimentarius), que possibilitam a estandardização num teor mínimo de 34 % do resíduo seco isento de matéria gorda. Presentemente, o teor (natural) de proteínas do leite varia entre 31 % e 37 %. O acordo obtido colocará os produtores da União Europeia em pé de igualdade com a concorrência extra-comunitária, que produz de acordo com as normas do Codex Alimentarius e tem beneficiado de uma relativa vantagem económica em relação aos produtores da União Europeia.
Supressão do mecanismo de desencadeamento da intervenção para a manteiga
Para eliminar a carga administrativa que representa a abertura e suspensão da intervenção no caso da manteiga, a qual depende do preço de mercado registado em cada Estado-Membro, os organismos de intervenção passam simplesmente a poder comprar manteiga, a 90 % do preço de intervenção, entre 1 de Março e 31 de Agosto ou até ser atingido o limite global comunitário.
Supressão de determinadas ajudas à armazenagem privada
Uma vez que as ajudas à armazenagem privada de nata e de leite em pó desnatado não têm sido, na prática, utilizadas pelos operadores como medidas de apoio ao mercado do leite e produtos lácteos, estas duas medidas tornaram-se obsoletas e serão eliminadas do regulamento de base relativo a esses produtos.
Definição da qualidade da manteiga na União Europeia
Para efeitos de determinadas medidas de mercado comunitárias, as 27 classes de qualidade nacionais de manteiga serão substituídas por uma definição única de qualidade.
Abandono da utilização obrigatória de certificados de importação
O recurso obrigatório ao sistema de certificados de importação deixou de ser necessário, pois, nalguns casos, existem sistemas mais adequados (por exemplo, o sistema de acompanhamento da Direcção-Geral TAXUD).
Supressão da ajuda ao escoamento em benefício das Forças Armadas
Este regime obsoleto será abolido.
Fonte: Agroportal
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