Segundo cálculos provisórios da Comissão Europeia com base nas declarações anuais dos Estados-Membros, estes poderão ter de pagar um montante de 377 milhões de euros de imposições, por terem excedido as quotas de produção leiteira a que tinham direito no período anual compreendido entre Abril de 2005 e Março de 2006.
No ano anterior esse montante cifrou-se em 355 milhões de euros. Nove Estados-Membros (República Checa, Alemanha, Espanha, Itália, Chipre, Luxemburgo, Áustria, Polónia e Portugal) excederam as quotas de entrega respectivas.
Globalmente, a superação das quotas foi de 1 217 000 toneladas, correspondente a uma imposição total de 376 milhões de euros. Mais de 90 % da imposição diz respeito a três Estados-Membros — Itália, Polónia e Alemanha. Todavia, é provável que a imposição a aplicar à Polónia — provisoriamente de 91 milhões de euros — seja substancialmente reduzida, devido à conversão em quota “entregas” da quota “vendas directas” não utilizada[1].
No que respeita à venda directa aos consumidores, cuja quota total é de 2 milhões de toneladas, apenas a Espanha e os Países Baixos comunicaram a superação das suas quotas, num total de 2 600 toneladas, o que implica a aplicação de uma imposição de 0,8 milhões de euros a título de vendas directas.
No período 2005/2006 a quota total de entregas às centrais leiteiras era de 135,5 milhões de toneladas, repartidos em 880 387 quotas individuais no conjunto da União Europeia (UE-25). Existe uma quota separada de 2 milhões de toneladas para vendas directas aos consumidores, dividida em 107 000 quotas individuais.
Os produtores de 16 Estados-Membros não pagarão qualquer imposição a título de entregas, por não terem sido excedidas as quantidades de referência nacionais. A quatro dos Estados-Membros a que não será aplicada qualquer imposição em 2005/2006 (Bélgica, Dinamarca, Irlanda e Países Baixos) foram aplicadas imposições em 2004/2005; sete outros Estados-Membros (Estónia, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Eslovénia e Eslováquia) aderiram à União Europeia em 2004 e não lhes foi aplicada qualquer imposição desde essa data.
Funcionamento do sistema
O leite de vaca é comercializado na União Europeia com base num regime de quotas, de modo a estabelecer um equilíbrio entre a oferta e a procura e limitar os excedentes. São atribuídas a cada Estado-Membro duas quantidades de referência (ou “quotas”), uma para entregas às centrais leiteiras e outra para vendas directas aos consumidores.
Essas quantidades são repartidas pelos produtores (quotas individuais) em cada Estado-Membro. Quando a quota nacional é excedida, os produtores do Estado-Membro que contribuíram para a superação da quota ficam obrigados ao pagamento de uma imposição. Essa imposição é paga pelos produtores de leite de vaca em relação às quantidades de leite ou de equivalente-leite comercializadas além da quota num período de doze meses, compreendido entre 1 de Abril e 31 de Março. As quotas que não sejam utilizadas podem ser reatribuídas, a outros produtores do mesmo Estado-Membro. Anualmente, antes de 1 de Setembro, os Estados-Membros devem comunicar à Comissão os resultados da aplicação do regime de quotas leiteiras no período precedente. Essa comunicação deve consistir na resposta a um questionário, com todos os dados necessários para o cálculo da imposição. Esta é aplicada à taxa de 0,3091 € por quilograma além da quota.
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[1] A possibilidade de converter quotas de venda directa não utilizadas em quotas de entrega no final de 2005/2006 foi concedida pelo Conselho a todos os novos Estados-Membros por meio do Regulamento (CE) n.º 1406/2006 do Conselho.
Fonte: Agroportal
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