UE: Em 2008/2009 não haverá retirada preventiva de açúcar; possível redução final da quota de 1,16 m

Tendo em conta as renúncias a quotas até agora verificadas ao abrigo do Fundo de reestruturação para o açúcar revisto, o sector do açúcar da União Europeia poderá vir a ser objecto de uma redução final da quota de 1,16 milhões de toneladas em 2010. A repartição entre Estados-Membros desta possível redução final será comunicada esta semana aos Estados-Membros e aos interessados, a fim de facilitar a decisão das empresas na segunda fase de 2008/2009. O regime de reestruturação foi concebido com o objectivo de alcançar a médio prazo o equilíbrio estrutural do mercado do açúcar, atendendo a que as exportações estão limitadas aos compromissos assumidos no quadro da OMC (1,374 milhões de toneladas) e que as importações dos países menos desenvolvidos deverão aumentar substancialmente. O objectivo de redução foi fixado em seis milhões de toneladas. Até ao momento, as renúncias no âmbito do regime de reestruturação ascendem a 4,8 milhões de toneladas: 2,2 milhões em 2006 e 2007, 2,5 milhões de toneladas na primeira fase de 2008/2009 e 0,1 milhão de toneladas em relação a 2009/2010. Se, até 2010, as renúncias a quotas no âmbito do regime de reestruturação forem insuficientes, a Comissão está mandatada para efectuar reduções obrigatórias, sem indemnização financeira. Atendendo aos 4,84 milhões de toneladas de renúncias actualmente registados, a redução a efectuar em 2010 seria de 1,16 milhões de toneladas.

O nível das reduções deverá variar em função do volume das renúncias de cada Estado-Membro e de cada empresa, ao abrigo do regime de reestruturação voluntário. Esta semana, no Comité de Gestão do Açúcar, os serviços da Comissão indicarão a provável repartição ente Estados-Membros da possível redução final de 1,16 milhões de toneladas. A mesma informação será enviada ao Comité europeu dos produtores de açúcar e à Associação europeia de produtores de beterraba sacarina, a fim de sensibilizar os operadores económicos.

Caberá às empresas decidir se renunciam à quantidade antes de 31 de Março de 2008, nas condições generosas previstas para 2008/2009, se o fazem no ano seguinte, em condições menos favoráveis, ou se arriscam uma redução final sem indemnização.

Novas reduções no quadro do regime de reestruturação permitirão baixar qualquer redução final. Por outro lado, a Comissão deverá adoptar a sua decisão em Fevereiro de 2010, com base nos dados disponíveis até essa data e atendendo ao equilíbrio do mercado nessa altura.

A retirada preventiva não terá lugar

Após análise de todas as informações disponíveis, incluindo os pareceres dos vários interessados, e considerando que se renunciou a um volume de 2,5 milhões de toneladas de quotas de açúcar e isoglucose na primeira fase do regime de reestruturação de 2008/2009 e que estão previstas novas renúncias na segunda fase de 2008/2009, a Comissária Mariann Fischer Boel decidiu que actualmente não se justifica uma “retirada de açúcar” para 2008/2009.

Todos os anos, até ao dia 16 de Março, a Comissão pode decidir uma retirada (obrigatória) de açúcar e isoglucose de quota se as perspectivas do mercado o revelarem necessário. O prazo para a adopção desta decisão destina-se a permitir aos produtores ajustarem as superfícies semeadas com beterraba de modo a evitar a produção de existências excedentárias.

No âmbito do regime aperfeiçoado de reestruturação, os produtores de açúcar e isoglucose renunciaram a 2,5 milhões de toneladas de quotas na primeira fase das renúncias a quotas de 2008/2009, que terminou em 31 de Janeiro de 2008. Segundo as disposições específicas do regime de reestruturação para 2008/2009, as empresas que renunciarem na primeira fase a, pelo menos, o nível da sua retirada preventiva de 2007/2008 têm o direito de participar na segunda fase até 31 de Março de 2008 e de reduzir novamente a sua quota nas condições favoráveis de 2008/2009. Espera-se que, nesta segunda fase, se verifiquem novas renúncias. Com base nestas expectativas, considera-se que não será necessário adoptar uma decisão de retirada “preventiva” em Março. Contudo, se os resultados da segunda fase da reestruturação para 2008/2009 não forem suficientes, com o mercado a registar uma oferta claramente excedentária, a Comissão poderá ter de reexaminar a questão da retirada em Outubro próximo.

Fonte: Agroportal

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