UE Elimina Gamas de Embalagens Para o Leite e a Manteiga

A União Europeia decidiu abolir os dois diplomas que regulamentavam as gamas de embalagens. Esta decisão vem acabar com as regras complexas que obrigavam as empresas a embalar, de forma pré-definida, cerca de 70 produtos de consumo, incluindo, no caso do sector lácteo, a manteiga e o próprio leite.

Günter Verheugen, comissário europeu para a Indústria, admitiu que a abolição das regras de embalagem «foi um teste para melhor regulamentação e simplificação. Esta proposta é um pequeno passo, mas necessário para a mudança de imagem da UE como organismo regulador global». As directrizes actuais datavam dos anos 70 e obrigavam as empresas a adoptar um tamanho para as embalagens e, de acordo com a Comissão Europeia, perturbavam o funcionamento do Mercado Interno.

Este acordo, refere a notícia do site Hipersuper, será agora ratificado pelo Parlamento Europeu. Os Estados-Membro, por seu lado, dispõem dem 18 meses para se adaptarem a esta nova situação, as novas normas serão delineadas de forma faseada: 3 a 5 anos para leite, manteiga, massas e café, e 4 a 5 anos para açúcar.

Um despacho da agência Efe, por seu lado, refere que o comissário Verheugen se mostrou convencido de que os fabricantes saberão oferecer aos consumidores o tipo de embalagens que estes procuram, sem que tal signifique a necessidade de uma regulamentação legal superior, insistindo, simultaneamente, que o fundamental passa por uma informação adequada aos consumidores, em matéria de quantidades e preços.

Vários países tentaram criar regimes de excepção, em termos de prazo de adaptação, reativamente a determinadas gamas de embalagem nos seus teeitórios nacionais. Face à impossibilidade de estabelecer um consenso entre todas as delegações, foi finalmente decidido que o ‘desmantelamento’ das gamas no caso das massas, café, manteiga e leite, disporão de um período adicional de três anos e meio (o que adicionado aos dezoito meses da regra geral, totaliza os cinco anos). No caso do açúcar, o período adicional é de quatro anos e meio (seis no total).

A Comissão Europeia e o Conselho adoptaram uma declaração conjunta em que se precisa que os Estados que beneficiem dos citadas períodos adicionais não poderão restringir a entrada no seu território de produtos de outros países por quetões de embalagem. Sublinharam também que os países que actualmente não aplicam limitações à embalagem dos produtos não poderão utilizar o período adicional para as introduzir.

Fonte: Anil

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