O Comité Permanente para a Cadeia Alimentar e Sanidade Animal da União Europeia emitiu pareceres favoráveis a duas decisões da Comissão Europeia sobre medidas a tomar em caso de detecção de um surto de gripe das aves.
As decisões deverão ser adoptadas pela Comissão nos próximos dias e pretendem adicionar medidas de segurança às normas já implementadas através de legislação comunitária.
O comissário europeu para a Saúde Pública e Protecção do Consumidor, Markos Kyprianou disse que, «enquanto temos que aprender a viver com surtos periódicos de gripe das aves, a União Europeia está a fazer todos os esforços para conter a gripe das aves em aves selvagens e procura prevenir a chegada da doença a aves domésticas».
Para o comissário, «estas duas decisões acrescentam-se à Directiva da UE sobre a gripe das aves e reforçam ainda mais o alcance das medidas preventivas que adoptámos em meses recentes, que incluem o aumento da vigilância, o confinamento de aves domésticas em áreas de risco e a proibição de importações de produtos de risco».
Kyprianou compreende os receios da opinião pública, mas considera que não há razões para alarme, uma vez que todas as medidas necessárias têm sido tomadas e continuarão a ser.
Uma das decisões da Comissão Europeia estabelece quais as medidas a tomar pelos estados-membros em caso de suspeita ou confirmação de um caso de H5N1 em aves selvagens. Dita o estabelecimento de uma zona de protecção com três quilómetros de raio e de uma zona de vigilância com dez quilómetros de raio.
Dentro de qualquer uma destas zonas, as aves domésticas deverão ser mantidas dentro de portas e terão de ser aplicadas medidas de biossegurança nas explorações agrícolas. O movimento de aves domésticas deverá proibir-se, assim como a caça a aves selvagens e a reunião de aves.
A outra decisão refere-se aos procedimentos a adoptar no caso de detecção do H5N1 em aves domésticas. As zonas de protecção e vigilância deverão ter as mesmas dimensões, mas será exigido o abate das aves infectadas e das aves que habitem as áreas vizinhas. O confinamento dos animais será obrigatório e serão definidas zonas de risco adicionais em volta das zonas de protecção e vigilância.
Fonte: CE e Confragi
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