UE: Conselho de Agricultura / Pescas de Junho 2007

O Conselho de Agricultura e Pescas reúne-se no Luxemburgo hoje segunda-feira 11 e amanhã 12 de Junho, sob a Presidência do Sr. Horst Seehofer, Ministro Federal da Alimentação, Agricultura e Protecção do Consumidor da Alemanha.

Os Comissários Mariann Fischer Boel e Joe Borg juntam-se à reunião para os pontos das respectivas competências.

O Conselho começa com os pontos das pescas segunda-feira de manhã, antes de passar para os pontos da agricultura (fim da manhã, segunda-feira de tarde e terça-feira).

Os pontos da agenda são:

Pescas
Proposta para um Regulamento do Conselho sobre a conclusão do Acordo de Parceria no domínio da pesca com a Gronelândia
A 14 de Dezembro de 2006, a Comissão adoptou um Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a Gronelândia. Este acordo vigora por um período de seis anos desde 1 de Janeiro de 2007, e já entrou provisoriamente em aplicação. Substituiu o anterior acordo em vigor desde 1985 quando, depois de um referendo, a Gronelândia, como parte da Dinamarca, escolheu deixar a UE. O novo protocolo fornece oportunidades de pesca de certas espécies nas águas da Gronelândia.

O principal assunto para debate é o mecanismo que permite a Comissão redistribuir licenças de um Estado-membro para outro no caso de subutilização das oportunidades de pesca.

Proposta para um Regulamento do Conselho que estabelece um plano multi-anual para a recuperação dos stocks de bacalhau no Mar Báltico
A 24 de Julho de 2006, a Comissão apresentou uma proposta para um plano multi-anual para a recuperação das unidades populacionais de bacalhau no Mar Báltico. Existem duas unidades populacionais distintas de bacalhau no Mar Báltico, ambas sobre-exploradas. Um parecer científico recente alertaram que a unidade populacional de bacalhau na parte oriental do Báltico diminuiu para níveis abaixo dos níveis biológicos seguros que conduzem a uma redução da sua capacidade de reprodução, enquanto que a unidade populacional ocidental, embora se encontre em condições ligeiramente melhores, está também exposta a níveis muito elevados de pesca.

Em Outubro de 2006, o Conselho acordou reduzir as quotas de bacalhau no Mar Báltico para 2007 em 10% para a unidade populacional na parte oriental de 6% para a unidade populacional na parte ocidental. Estas reduções foram muito abaixo do nível aconselhado pelos cientistas, e foram adoptadas na presunção de que o acordo seria obtido ao estabelecer o plano multi-anual em 30 de Junho de 2007. Se esse acordo não for conseguido no fim do mês, serão aplicadas automaticamente mais reduções levando a um corte total em ambas as unidades populacionais a 15%.

Depois de extensos debates, um pequeno número de pontos estão ainda por resolver, em particular o sistema de esforço de pesca e derrogações para pequenas pescarias.

Uma política para reduzir as capturas indesejadas e a eliminação das devoluções nas pescarias europeias.
A 28 de Março, a Comissão adoptou uma comunicação sobre a redução de capturas indesejadas e a eliminação das devoluções nas pescarias europeias. A prática das devoluções consiste em atirar borda fora peixe ou outros organismos marinhos capturados acessoriamente. As devoluções nas pescarias europeias variam muito, desde pequenas quantidades na pequena pesca costeira, até 70-90% das capturas em algumas pescarias de arrasto.

O Conselho fará uma troca de pontos de vista sobre a comunicação da Comissão, e adoptará conclusões saudando a iniciativa.

Declaração de política sobre as oportunidades de pesca para 2008
O Conselho fará uma troca de impressões preliminar sobre a posição política da Comissão em matéria de possibilidades de pesca para 2008 publicada recentemente.

Pontos ‘A’

Na sequência dos debates no CoRePer, dois pontos originalmente agendados para debate neste Conselho estão agora na agenda para adopção como pontos ‘A’. São eles:

Plano de recuperação de enguias

Plano de recuperação do atum rabilho

Agricultura
Condicionalidade

A 29 de Março, a Comissão europeia propôs uma série de medidas destinadas a melhorar e a simplificar o sistema da condicionalidade, uma das peças fundamentais da reforma da política agrícola comum efectuada em 2003. As modificações visam melhorar a informação, introduzir um certo grau de tolerância em caso de incumprimento menor, harmonizar as taxas de controle e prever uma notificação prévia de certos controles no terreno. Longe de descaracterizar o conceito da condicionalidade, as propostas têm em conta a experiência adquirida para melhorar o funcionamento do sistema, em benefício dos agricultores e das administrações. Constituem a última etapa dos esforços da Comissão para simplificar a PAC.

Em aplicação da condicionalidade, os agricultores devem respeitar um conjunto de normas, sob pena de serem sujeitos a uma redução dos pagamentos que lhes são atribuídos pela União europeia. Estas normas dizem respeito à protecção do ambiente, à saúde publica, à saúde das plantas e dos animais, ao bem-estar dos animais bem como à manutenção das terras em boas condições agrícolas e ambientais. A condicionalidade visa um objectivo duplo: contribuir para o reforço da sustentabilidade da agricultura e tornar a PAC compatível com as expectativas dos consumidores e dos contribuintes.

O Conselho adoptará conclusões sobre a aplicação do sistema de condicionalidade.

OCM única

A 18 de Dezembro de 2006, a Comissão europeia adoptou uma proposta que estabelece uma organização comum de mercado (OCM) única para o conjunto dos produtos agrícolas para substituir as 21 OCM actuais (COM(2006) 822). Esta iniciativa constitui uma etapa essencial do processo em curso de racionalização e de simplificação da política agrícola comum no interesse dos agricultores, das administrações e das empresas do sector agrícola. A criação de uma OCM única permitirá simplificar a legislação neste domínio, reforçar a sua transparência e tornar a política mais acessível. Constitui um exemplo concreto de melhoria da regulamentação e inscreve-se por consequência e inteiramente no quadro da estratégia de Lisboa. Esta proposta é a mais importante simplificação técnica da PAC jamais feita. Não deve no entanto ser interpretada como um meio de reformar a política por vias menos claras. Outras possibilidades de simplificação de natureza política serão examinadas no quadro da avaliação global das reformas da PAC prevista para 2008. A OCM única proposta permitirá revogar mais de 40 actos do Conselho e substituirá mais de 600 artigos jurídicos de regulamentos actuais por menos de 200 artigos. A proposta vai agora ser submetida ao Conselho e ao Parlamento e a Comissão espera que possa entrar em vigor em 2008.

Espera-se que o Conselho alcance um acordo político sobre a proposta da Comissão.

Reforma do sector das frutas e produtos hortícolas

Em 24 de Janeiro de 2007, a Comissão Europeia propôs amplas reformas à Organização Comum de Mercado das frutas e produtos hortícolas (F&Ph) para pôr em linha este sector com a restante Política Agrícola Comum reformada. As propostas pretendem melhorar a competitividade e a orientação de mercado das frutas e produtos hortícolas, reduzir as flutuações resultantes das crises, aumentar o consumo, aumentar a protecção ambiental e, sempre que possível, simplificar a regulamentação e reduzir a carga administrativa. A reforma irá encorajar mais produtores a aderirem às Organizações de Produtores (OP); permite às OP disporem de um leque mais vasto de instrumentos para a gestão de crises; integra o sector das F&Ph no Regime de Pagamento Único; obriga um nível mínimo de despesa em medidas ambientais; mais financiamento da agricultura biológica e das medidas promocionais; e faz a abolição dos subsídios à exportação para as F&Ph.

Espera-se que o Conselho alcance um acordo político sobre a proposta de reforma

Produtos biológicos: Produção e rotulagem

A 21 de Dezembro de 2005, a Comissão Europeia adoptou uma proposta para um novo regulamento sobre os alimentos biológicos, que se pretende mais claro para consumidores e agricultores (ver IP/05/1679 e COM(2005)671). As novas regras, mais simples, permitirão um certo grau de flexibilidade, para atender às diferenças regionais no plano climático e ao nível das condições de produção. O logo UE-Biológico será obrigatório mas pode ser acompanhado por logos nacionais ou privados. Para poderem ser rotulados desse modo, os produtos finais terão de ter pelo menos 95 % de matérias biológicas. Os produtos que contenham OGM não poderão ser utilizados na produção biológica, excepto se os OGM provenientes de contaminações acidentais não representarem mais de 0,9 %.

Em Dezembro de 2006, o Conselho deu o seu acordo numa “abordagem geral” sujeito à opinião do Parlamento Europeu , que foi emitida a 22 de Maio de 2007. O Conselho deve chegar a um acordo político sobre a produção e rotulagem de produtos biológicos.

Carne de bovinos de idade não superior a doze meses

A 21 de Setembro de 2006, a Comissão europeia apresentou uma proposta destinada a clarificar as condições de comercialização da carne de bovinos de idade não superior a doze meses (COM (2006) 487). A proposta prevê a utilização de denominações de venda estabelecidas para esta carne nos vários Estados-Membros, associada a uma indicação da idade dos animais aquando do abate. A proposta tem por objectivo tornar o mercado mais transparente e ajudar os consumidores a reconhecer precisamente a carne que adquirem. A proposta foi precedida de longas discussões com todas as partes interessadas, incluindo uma consulta recente através da Internet, surgindo na sequência dos pedidos do sector comercial e dos Estados-Membros de que fossem instituídas regras mais claras que permitissem reflectir os diferentes sistemas de produção dos diversos Estados-Membros. Após a sua adopção pelo Conselho, o regulamento proposto deverá contribuir para melhorar o funcionamento do mercado único e fornecer uma melhor informação aos consumidores.

O Conselho adoptará a proposta da Comissão sem debate (“ponto A”).

Cereais

O Conselho adoptará, sem debate (“ponto A”), as propostas da Comissão sobre intervenção pública para o milho e sobre as regras gerais para o financiamento da intervenção:

Intervenção pública para o milho

A 15 de Dezembro de 2006, a Comissão europeia propôs a abolição do regime de compras de intervenção pública para o milho. No final da campanha de 2005/2006, as existências de intervenção desse cereal na UE tinham aumentado espectacularmente para 5,6 milhões de toneladas, que representam 40% das existências de intervenção totais. Se o actual regime não for alterado, essas existências, que são compradas e armazenadas com fundos públicos, aumentem para 14,1 milhões de toneladas até 2013. Os canais de escoamento possíveis para tão elevadas existências são limitados e, por outro lado, o milho não é adequado para armazenagem a longo prazo. As regiões historicamente exportadoras para o mercado mundial propõem actualmente uma grande parte da sua colheita directamente para intervenção. O fim da intervenção para o milho permitirá que o mercado de cereais comunitário atinja um novo equilíbrio e a intervenção volte a assumir a sua função original de rede de segurança.

O Conselho adoptará um texto de compromisso “phasing out” para o sistema intervenção pública para um período de 3 anos.

Regras gerais para o financiamento das intervenções

A 17 de Janeiro, a Comissão europeia propôs medidas específicas para aliviar o encargo financeiro nos Estados-membros para adiantarem os custos da intervenção pública (ver COM(2007) 12). A proposta é uma alteração ao regulamento que estabelece as regras gerais para o financiamento das intervenções pelo FEOGA.

O Conselho deverá adoptar esta proposta.

Fonte: Agroportal

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