UE: Comissão saúda aprovação pelo Conselho e pelo Parlamento do novo regulamento relativo às bebidas

Os ministros da Agricultura da União Europeia chegaram hoje a acordo político sobre o novo regulamento relativo às bebidas espirituosas, deste modo selando um acordo em primeira leitura entre o Conselho de Ministros e o Parlamento Europeu.

O novo regulamento aumenta a clareza da legislação da UE em matéria de bebidas espirituosas, combina dois regulamentos precedentes e adapta as regras, para ter em conta a evolução técnica, as exigências da OMC e o sistema comunitário de indicações geográficas. Estabelece definições claras para todas as bebidas espirituosas e deverá ser útil aos produtores na comercialização dos seus produtos, trazendo ao mesmo tempo mais clareza aos consumidores. Um dos pontos principais de discussão desde a apresentação da proposta pela Comissão em Dezembro de 2005 foi a definição de vodka. O novo regulamento não altera a definição actual, mas modifica ligeiramente os requisitos de rotulagem. De futuro, a vodka fabricada a partir de cereais ou batatas será rotulada simplesmente como vodka. A vodka baseada noutras matérias-primas levará a indicação “obtida a partir de”, complementada pelo nome da matéria-prima utilizada. O novo regulamento entrará em vigor em

“Conseguir acordo entre o Conselho, o Parlamento e a Comissão em primeira leitura é um feito notável”, declarou Mariann Fischer Boel, Comissária para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural. “Constato, com prazer, que pudemos chegar a um consenso pragmático sobre a definição de vodka, que permitirá aos fabricantes deste importante produto prosseguirem a sua actividade. Penso que o novo regulamento ajudará os nossos produtores a prosseguirem a sua dinâmica e tornará as coisas mais claras para os consumidores.”

O novo regulamento protegerá a reputação que as bebidas espirituosas da UE granjearam no mercado comunitário e mundial, pois continuará a reconhecer os métodos tradicionais utilizados na sua produção. A inovação tecnológica foi tida em conta nas situações em que melhorasse a qualidade. O regulamento toma em consideração as disposições do acordo sobre aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio («acordo TRIP») e do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio, que é parte integrante do Acordo que institui a Organização Mundial do Comércio. As definições continuam a respeitar as práticas tradicionais de qualidade, mas são actualizadas quando anteriormente imprecisas ou insuficientes ou quando a evolução tecnológica permita o seu aperfeiçoamento.

Desde que a Comissão apresentou a sua proposta em 15 de Dezembro de 2005, registaram-se intensos debates no Parlamento e no Conselho. Em conformidade com as suas obrigações internacionais decorrentes do Acordo sobre os Obstáculos Técnicos ao Comércio, a Comissão notificou o processo à OMC, fixando um período de dois meses para comentários. Este procedimento foi concluído com êxito, sem reservas de maior dos parceiros comerciais da UE. Em 19 de Junho de 2007, o Parlamento Europeu deu o seu apoio em primeira leitura à abordagem geral, com maioria esmagadora. Na sequência de um bom resultado da notificação à OMC, a Comissão aprovou igualmente o compromisso do Conselho conforme com o voto do Parlamento Europeu, abrindo caminho ao acordo político na sessão de hoje do Conselho.

Fonte: Agroportal

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