UE: Comissão adopta uma nova regulamentação sobre os auxílios estatais no sector agrícola

A Comissão adoptou hoje uma nova regulamentação sobre a concessão de auxílios estatais no sector agrícola. São dois os eixos do novo dispositivo: um regulamento de isenção, que permite aos Estados-Membros não notificar os auxílios estatais às pequenas e médias empresas activas na produção agrícola desde que sejam observadas certas condições, e um conjunto de orientações, que complementam o regulamento estabelecendo uma série de regras aplicáveis aos auxílios notificados.

Estes dois textos cobrem o período 2007-2013. Mariann Fischer Boel, Membro da Comissão responsável pela agricultura e o desenvolvimento rural, congratulou-se com a adopção da nova regulamentação. Nas suas próprias palavras: “Este novo quadro normativo, pela sua coerência com o do desenvolvimento rural, vai oferecer ao sector agrícola uma ferramenta eficaz e estável, que lhe permitirá um desenvolvimento harmonioso e sustentável. Além disso, a isenção de certos auxílios estatais trará um alívio real ao sector, sobretudo a agricultores que se encontrem em situação de real necessidade.”

A nova regulamentação foi concebida de modo a inscrever-se plenamente no quadro da política de desenvolvimento rural conduzida pela Comissão. Constitui igualmente uma das etapas do processo de simplificação lançado pela Comunicação da Comissão “Simplificar e Legislar Melhor no domínio da Política Agrícola Comum”.

No âmbito desta simplificação, são revogadas as Orientações que regiam os auxílios estatais à publicidade e os relativos aos testes de detecção das encefalopatias espongiformes bovinas, aos animais encontrados mortos e aos resíduos de matadouros, bem como a Comunicação da Comissão relativa à concessão de auxílios sob a forma de créditos de gestão. As Orientações relativas aos auxílios estatais no sector agrícola estabelecidas para 2000-2006 continuarão a ser aplicáveis, em casos bem precisos, durante um período limitado após 1 de Janeiro de 2007.

Entre as novas categorias introduzidas nas Orientações contam-se os auxílios centrados no cumprimento de normas, os auxílios “Natura 2000” e os ligados aos pagamentos previstos pela Directiva 2000/60/CE (política da água), os auxílios relativos às isenções de impostos especiais de consumo previstas pela Directiva 2003/96/CE (tributação dos produtos energéticos e da electricidade) e os auxílios ao sector florestal.

No domínio da transformação e da comercialização de produtos agrícolas, a concessão de auxílios estatais será doravante regida pelas disposições aplicáveis no sector industrial.

O regulamento de isenção permitirá, pelo seu lado, uma concessão mais rápida dos auxílios aos agricultores, o que é particularmente importante, por exemplo, no caso de perdas devidas a condições meteorológicas desfavoráveis ou ainda a doenças dos animais ou das plantas

A par destes dois textos, mantém-se em vigor um regulamento de minimis, graças ao qual os Estados-Membros podem conceder ajudas que, em condições precisas, não são consideradas auxílios estatais desde que não ultrapassem um certo limite (3 000 euros durante três anos por agricultor).

Fonte: Agroportal

Veja também

Consumo de café aumenta resposta ao tratamento da hepatite C

Os pacientes com hepatite C avançada e com doença hepática crónica que receberam interferão peguilado …