A Comissão Europeia aprovou o Regulamento n.º1468/2006 que estabelece alterações à gestão da taxa leiteira, no âmbito da correcção da matéria gorda, das categorias prioritárias para a redistribuição do excesso da taxa e obrigações dos produtores.
O executivo comunitário determinou, assim, a introdução de um limite à correcção negativa da matéria gorda, depois de se ter constatado que alguns produtores apresentavam conteúdos de referência muito altos e não representativos da sua produção actual, beneficiando, assim, de correcções significativas.
Para prevenir estas situações, estabeleceu-se que, se a quantidade ajustada de leite entregue pelo produtor for inferior a 75 por cento da quantidade real entregue e se o conteúdo de referência de matéria gorda do produtor for superior a 4,5 por cento, será necessária uma declaração individual em função de 75 por cento da quantidade real entregue. Esta medida entra em vigor a 1 de Abril de 2007.
No que diz respeito às categorias prioritárias que os estados-membros podem fixar para a redistribuição do excesso da taxa, o novo regulamento enumera as categorias sem ordena-las por ordem de prioridade, o que significa que serão os próprios países a definir as prioridades.
De acordo com o Agrodigital, acresce que as cinco categorias existentes foram modificadas.
O novo regulamento introduz, ainda, modificações aos produtores com quotas de venda directa que sejam superiores a cinco mil quilogramas. Estes só deverão conservar registos do leite e lacticínios que tenham produzido, mas não vendido ou transferido. Os produtores com quotas inferiores àquele número estão isentos destas obrigações.
Fonte: Agrodigital e Confragi
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