A Comissão Europeia quer simplificar a organização comum do mercado do leite e lacticínios propondo a adopção de um pacote de medidas que inclui um valor único de apoio aos programas de distribuição de leite nas escolas.
“Há muitas coisas que podemos fazer para tornar as regras do sector dos lacticínios mais eficazes. Estou particularmente empenhada em introduzir um valor único de apoio aos programas de distribuição de leite nas escolas”, disse a comissária europeia para a Agricultura e Desenvolvimento Rural, Mariann Fischer Boel.
A comissária sublinhou que a modalidade da ajuda única dá “mais liberdade aos Estados-membros para organizarem o esquema a nível nacional” e permite ainda uma maior diversificação do produto uma vez que não determina qualquer categoria de leite a distribuir.
Em Portugal, por exemplo, a ajuda ao leite para os alunos das escolas deixará de ser concedida apenas ao leite meio-gordo UHT e ao leite meio-gordo achocolatado ou aromatizado UHT, com teor ponderal de leite meio-gordo não inferior a 90 por cento, passando a cobrir qualquer tipo de leite – magro, meio-gordo ou gordo.
As regras de produção de leite em pó também serão alteradas, nomeadamente no que respeita ao teor de proteína, que a Comissão quer ver fixado num mínimo de 34 por cento em oposição ao regime actual que permite variações entre 31 e 37 por cento.
Com este valor, que corresponde ao padrão internacional de teor de proteína em matéria seca magra, os produtores da União Europeia (UE) ficarão em pé de igualdade com os seus concorrentes de fora da Europa.
A nova organização comum do mercado (OCM) do leite e lacticínios propõe ainda novas regras para a manteiga, estipulando uma única certificação de qualidade da UE que substitua as de cada um dos 27 Estados-membros.
Bruxelas quer ainda autorizar a comercialização de leite que saia das três categorias tradicionais: magro (0,5 por cento ou menos de gordura), meio-gordo (entre 1,5 e 1,8 por cento de gordura) e gordo (3,5 ou mais por cento).
A comercialização de leite com outros teores de gordura deverá ser autorizada desde que a informação contida nos rótulos seja clara.
Fonte: Agroportal
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