UE adopta novas regras para a concessão de auxílios estatais

A Comissão Europeia adoptou novas regras para a concessão de auxílios estatais no sector agrícola para o período 2007-2013, tendo definido dois novos eixos: um regulamento de isenção e um conjunto de orientações para os auxílios notificados.

Em comunicado, o Ministério da Agricultura explica que o regulamento de isenção permite que os estados-membros não notifiquem os auxílios estatais às pequenas e médias empresas activas na produção agrícola, o que permitirá uma concessão mais rápida das ajudas.

Para a comissária europeia da Agricultura, «este novo quadro normativo, pela sua coerência com o do desenvolvimento rural, vai oferecer ao sector agrícola uma ferramenta eficaz e estável que lhe permitirá um desenvolvimento harmonioso e sustentável».

«Além disso, a isenção de certos auxílios estatais trará um alívio real ao sector, sobretudo a agricultores que se encontram em situação de real necessidade», afirmou Mariann Fischer Boel.

A nova regulamentação, além de pretender adequar-se à política de desenvolvimento rural da Comissão Europeia, insere-se também no processo de simplificação da Política Agrícola Comum que tem vindo a ser advogado pelo executivo comunitário.

São introduzidas orientações relativas aos auxílios centrados no cumprimento de normas, aos auxílios “Natura 2000” e aos pagamentos no âmbito da política da água, a par de auxílios relativos à isenção de impostos especiais de consumo e auxílios ao sector florestal.

No que diz respeito à transformação e comercialização de produtos agrícolas, os auxílios estatais passarão a ser regidos pelas disposições aplicáveis ao sector industrial.

Assim, são revogadas as orientações referentes aos auxílios estatais à publicidade e aos testes de detecção de encefalopatia espongiforme bovina, bem como aos animais encontrados mortos, aos resíduos de matadouros e aos auxílios concedidos sob forma de créditos de gestão.

Ainda assim, as orientações do período 2000-2006 vão continuar em aplicação durante um período limitado, contado a partir de 1 de Janeiro de 2007. Também se manterá em vigor um regulamento de minimis através do qual os estados-membros poderão conceder ajudas fora do âmbito dos auxílios estatais, desde que não ultrapassem os três mil euros por agricultor, ao longo de três anos.

Fonte: MADRP

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