O organismo pode constituir suspeitos de crimes como arguidos, fazer a sua detenção e aplicar-lhes medidas de coacção, independentemente de autorização de um juiz. Estes poderes – semelhantes às outras forças de segurança como a PSP ou a Polícia Judiciária – tinham sido considerados inconstitucionais por várias decisões pelo Tribunal da Relação.
A decisão do TC de 3 de Março põe um ponto final nas dúvidas, já que as suas decisões prevalecem sobre as dos tribunais da Relação. No documento, o Tribunal Constitucional dá assim razão ao Ministério Público que levou a julgamento, em Outubro de 2008, uma mulher por prática de um crime de “exploração ilícita de jogo de fortuna ou azar”. A mulher tinha sido detida pela ASAE e o seu julgamento acabou por ser anulado pelo facto de, segundo o juiz de primeira instância, aquele organismo não ter poderes de órgão de polícia criminal.
Segundo o tribunal, “o diploma que criou a ASAE está ferido de inconstitucionalidade orgânica porque a sua definição teria de passar pelo Parlamento e não apenas por decisão do Governo”, como aconteceu.
O Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação – que confirmou a decisão do juiz da nulidade do processo – e daí partiu para o TC. Este órgão acabou por considerar que “as competências da ASAE para desenvolver acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito e com poderes semelhantes a órgãos de polícia criminal não padecem do vício de inconstitucionalidade”, lê–se no acórdão.
Uma decisão que vem contrariar as interpretações de alguns magistrados. Bacelar Gouveia considera que estas competências da ASAE deveriam ter passado pela aprovação dos deputados porque “estamos a falar de matérias que abrangem direitos, liberdades e garantias”.
Também a juíza da Relação Fátima Mata Mouros adiantava em 2008 ao Diário Económico que as detenções, apreensões e escutas telefónicas da ASAE seriam inconstitucionais, porque “o decreto-lei que atribui competências deveria ter passado por uma discussão no Parlamento”. Já o constitucionalista Jorge Miranda defende que a “criação de polícias não é competência do Parlamento, desde que a ASAE respeite as normas de processo penal”.
Fonte: Anil
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