Segundo instruções da Direcção Geral de Veterinária, todos os suinicultores cujas explorações se encontrem situadas em zona não remota estão obrigados a aderir ao SIRCA, salvo aqueles que obtenham aprovação pelos serviços da Direcção Geral do plano entregue conforme previsto no n.º 2, do art. 4.º do Decreto-Lei n.º 244/2003.
O critério de selecção de adesão deverá ser o de que a não apresentação de plano é sinal inequívoco de adesão. Logo, a não adesão é expressa pela apresentação do plano, sua aprovação e consequente implementação.
O tempo que medeia entre o início da implementação do SIRCA e a aprovação do plano implica adesão obrigatória ao SIRCA Suínos.
Fonte: Agroportal
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