Resolução da Assembleia da República n.º 57/2005, de 7 de Outubro

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Resolução da Assembleia da República n.º 57/2005

PÁGINAS DO DR : 5949 a 5949

Recomenda ao Governo que proceda a medidas urgentes no sentido de aumentar as brigadas de vigilantes florestais nas matas e florestas públicas.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Considere como prioritário dotar as instituições com competências de vigilância e fiscalização na área da defesa do património público florestal de recursos materiais e humanos adequados à sua agenda de atribuições.

2 – Tome as medidas necessárias no sentido de garantir a existência de brigadas de vigilantes florestais, sob a autoridade do Instituto da Conservação da Natureza, em número e com recursos adequados às tarefas de vigilância, fiscalização e combate imediato.

Aprovada em 15 de Setembro de 2005.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Veja também

Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro

Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/62/CE, da Comissão, de 20 de Junho, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batata-semente dessas variedades