Resolução da Assembleia da República n.º 10/2009, de 2 de Março

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Resolução da Assembleia da República n.º 10/2009

PÁGINAS : 1391 a 1391

Promoção do aproveitamento energético da biomassa agrícola

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que adopte medidas com vista à promoção do aproveitamento energético da biomassa proveniente da agricultura, designadamente através de uma alteração ao Decreto-Lei n.º 33-A/2005, de 16 de Fevereiro, devendo, para o efeito, analisar-se a viabilidade da atribuição à remuneração da energia assim produzida, um coeficiente z, compatível com os custos associados à produção agrícola, podendo, nomea-damente, se os estudos o justificarem, ser equivalente ao atribuído actualmente à biomassa florestal residual (8,2).

Aprovada em 13 de Fevereiro de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Veja também

Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro

Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/62/CE, da Comissão, de 20 de Junho, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batata-semente dessas variedades