Os agricultores vão ser obrigados a guardar os resíduos de embalagens de pesticidas temporariamente e entregá-los depois em centros de recolha, segundo um decreto-lei que prevê multas entre 250 e 3.700 euros para os infractores.
O decreto-lei, a que a Lusa teve acesso, aprovado quinta-feira em Conselho de Ministros, estabelece as condições e procedimentos de segurança a que vão estar sujeitos os resíduos de embalagens e os resíduos de excedentes de pesticidas (produtos fitofarmacêuticos) para minimizar os riscos para a saúde e o ambiente.
Lojas, agricultores, centros de recepção e sistemas de gestão deste tipo de resíduos vão estar sujeitos a uma série de obrigações, sendo as infracções punidas com coimas que variam entre um mínimo de 250 euros e um máximo de 3.700, ou mínimo de 500 euros e máximo de 44.000 euros, consoante se trate seja pessoa singular ou colectiva.
Segundo o secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Rui Gonçalves, o decreto-lei veio colmatar “o vazio legal que existia em termos da utilização dos resíduos de pesticidas”.
Um decreto-lei anterior (173/2005) já regulava as actividades de distribuição, venda e aplicação dos pesticidas, mas não definia as normas aplicáveis aos resíduos de embalagens e excedentes destes produtos.
Os agricultores terão de armazenar os resíduos temporariamente em espaços fechados e identificados, secos e impermeabilizados, e a mais de 10 metros de distância de poços, furos, nascentes, rios e ribeiras, valas ou condutas de drenagem.
Posteriormente, deverão entregá-los em centros de recepção, nos períodos de recolha previamente definidos.
O primeiro período de recolha está ainda a decorrer e termina a 31 de Julho.
As datas dos períodos de recolha são estabelecidas pelo Valorfito, o único sistema de gestão deste tipo de resíduos até agora licenciado para o efeito, segundo critérios sazonais relacionados com as campanhas agrícolas e condições de funcionamento do sistema.
“Enquanto não são encaminhados para o destino final, a lei geral obriga os detentores dos resíduos a ficarem com eles até serem entregues a uma entidade licenciada”, sublinhou Rui Gonçalves.
Segundo o director-geral do Valorfito, a recolha dos resíduos entregues nos centros deverá ser iniciada a 16 de Agosto.
“Os resíduos vão ser transportados para um centro de triagem e posteriormente encaminhados para o seu destino final”, disse Armando Murta.
Parte destes resíduos deverão ser co-incinerados, acrescentou.
O Valorfito estima que poderão ser recolhidas entre 170 a 200 toneladas de embalagens.
Os estabelecimentos de venda também vão ser obrigados a seguir determinados procedimentos.
No acto de venda devem ser fornecidos aos agricultores os sacos de recolha para os resíduos de embalagens de pesticidas e prestadas informações sobre os centros de recepção existentes, as datas do período de recolha.
Poderá consultar as respectivas legislações aqui no Portal HACCP
Fonte: Agroportal
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