Regulamento para eliminar produtos fora de prazo adiado

O regulamento comunitário sobre a recolha, tratamento e eliminação de restos alimentares deveria ter entrado em vigor a 31 de Julho, mas foi adiado para 2011. No entanto, segundo o Governo português, a derrogação não se aplica aos produtos crus.

A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) justifica essa derrogação com a falta de operadores e de infra-estruturas para cumprir o regulamento. O director-geral, António Rousseau, precisa que isso se verifica em particular quanto à recolha de alimentos crus fora do prazo de validade, como a carne e o peixe, ou seus derivados, como fiambre ou manteiga.

Em nota enviada à comunicação social, o Ministério da Agricultura esclarece que o regulamento é de 2002 tendo a sua aplicação vindo a ser sucessivamente adiada. Essa derrogação, contudo, “não se aplica a restos de géneros alimentícios crus, que devem ser eliminados” segundo as normas em vigor.

Assim, a prorrogação não se aplica aos “subprodutos de categoria 3”, entre outros, a “restos de géneros alimentícios de origem animal ou restos de géneros alimentícios que contenham produtos de origem animal, para além dos restos de cozinha e de mesa, que já não se destinem ao consumo humano, por motivos comerciais ou devido a problemas de fabrico ou embalagem ou a outros defeitos que não apresentem qualquer risco para os seres humanos ou os animais”.

Segundo o Ministério da Agricultura, desde 2003 que as grandes superfícies podem remeter para as empresas fornecedoras os restos de géneros alimentícios crus, na sua grande maioria ovos, carne crua e pescado embalados, antes de terminar o prazo da data de durabilidade, sendo então encaminhados por estas de acordo com as normas do citado regulamento.

Estes subprodutos podem ser encaminhados para diversas soluções: “Unidades de incineração, unidades de transformação, unidades de fabrico de alimentos para animais de companhia, unidades de biogás ou compostagem, unidades técnicas e unidades intermédias”.

Questionada sobre o destino que dava aos alimentos fora do prazo de validade, a Sonae Distribuição, “holding” dos supermercados Modelo e Continente, remeteu esclarecimentos sobre o processo de eliminação para a APED por “neste momento, a empresa não ter disponível as pessoas com competência neste área”.

Já quanto ao grupo Jerónimo Martins, o seu departamento de comunicação garantiu que “as lojas têm vindo a assegurar a gestão adequada dos subprodutos de origem animal”. Embora não esclarecendo sobre o destino preciso dado aos alimentos, o grupo garante que “tem vindo a apostar na melhoria do processo que envolve os subprodutos”. E remetem para a APED mais esclarecimentos sobre o processo de eliminação.

Em relação a talhos e peixarias de pequeno retalho e das grandes superfícies, o Governo diz existir “a possibilidade de fornecimento de subprodutos da categoria 3 para alimentação de cães e gatos”.

Fonte: Anil

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