Os produtores de alimentos tradicionais e artesanais já sabem que passos devem dar para beneficiar de normas de higiene mais flexíveis e não serem multados pela Agência para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Um despacho normativo do Ministério da Agricultura, ontem publicado em Diário da República, explica detalhadamente o que fazer para pedir uma adaptação das normas de higiene e, pela primeira, define as regras para requerer oficialmente o reconhecimento de produtos tradicionais, onde se podem incluir, por exemplo, alguns enchidos, queijos doçaria.
O novo documento vem dar resposta a dúvidas dos produtores, que apesar das portarias recentes terem flexibilizado as exigências aos pequenos agricultores, estes ainda continuarem sem saber como actuar para aceder a tais facilidades, previstas na legislação comunitária.
O novo despacho refere que os pedidos de adaptação, no que diz respeito à higiene, deve, ser entregues nas direcção regionais de agricultura, contendo elementos com a descrição do produto ou método de produção e do estabelecimento em causa.
O pedido deve ser acompanhado de um relatório acerca do produtor e identificar sempre a sua representatividade sectorial e regional, incluindo também a explicação da adaptação e, se relevante. «um resumo da análise dos perigos e as medidas a tomar para garantir a prossecução dos objectivos dos regulamentos comunitários em causa».
O Ministério da Agricultura assume o compromisso de criar um grupo de trabalho, cuja missão será analisar e decidir sobre os pedidos de adaptação das normas de higiene e também reconhecer os alimentos com características suficientes para poderem receber o mesmo tratamento dos tradicionais.
O grupo de trabalho será constituído por um elemento do gabinete e políticas de planeamento, outros da Direcção-Geral e Veterinária e por um representante de cada uma das direcções regionais
No caso de pedidos de adaptação de normas de higiene, resposta definitiva será conhecida no prazo de três meses a contar da data de entrada nos serviços, e de quatro meses par ao reconhecimento dos produtos alimentares tradicionais.
Fonte: DN e Confagri
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