Tendo terminado o prazo para apresentação dos pedidos de aprovação de entidades requerentes de ajudas no âmbito do Regime de Regime de Fruta Escolar, divulga-se a lista de requerentes aprovados.
Para consultar a lista com o número de escolas aderentes e o número de alunos inscritos por município, clique aqui.
Para efeitos de pagamento das referidas ajudas, é necessário dispor do número de Identificação de Beneficiário (IB) no IFAP, assim os potenciais beneficiários do Regime de Fruta Escolar poderão dirigir-se às entidades credenciadas, que pode consultar aqui.
Fonte: IFAP e Confagri
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