A área agrícola nacional cultivada com trigo duro diminuiu, nos últimos quatro anos, 96 por cento, um fenómeno que o Público atribui à reforma da Política Agrícola Comum (PAC) de 2003 e ao regime de pagamento único associado.
O regime de pagamento único pressupõe que os agricultores sejam subsidiados em função do que produziram em anos de referência passados e não pela produção que de facto resulta do seu trabalho. Na sequência deste regime, a área cultivada com trigo duro, em Portugal, caiu de 188 mil hectares para apenas perto de três mil.
A jornalista Ana Fernandes escreve que esta é apenas uma das faces mais visíveis do crescente abandono de terras agrícolas no nosso país, uma tendência que o Estado pretende inverter através da penalização dos agricultores que não trabalharem os seus terrenos.
Assim, o Governo pretende «potenciar a transferência das propriedades para quem quer apostar na agricultura», lê-se no Público. É que os terrenos são caros e não estão disponíveis, pelo que muitas vozes têm apelado à criação de um banco de terras, uma ideia que consta do programa do Executivo socialista.
No entanto, a medida não deverá concretizar-se, devido à falta de um cadastro da propriedade rural actualizado e às dificuldades orçamentais que, presentemente, se impõem ao Governo. Para já, a única via pela qual se poderá pôr em prática a referida medida é através do património do Ministério da Agricultura, que será, em parte, vendido com prioridade para jovens agricultores.
Mesmo assim, restarão muitas propriedades privadas que estão por aproveitar, particularmente casos de heranças recebidas por proprietários que habitam cidades. O Estado pretende, agora, penalizar estes proprietários, incentivando a venda destes terrenos ou o seu arrendamento.
O Ministério da Agricultura revelou, por exemplo, que, de um total de 115528 hectares de regadio público, apenas cerca de 60 mil hectares estão a ser utilizados. A partir de agora, os restantes 55 mil hectares vão começar a ser sujeitos a uma taxa de beneficiação, que já esteve prevista em legislação datada de 1959 e suspensa em 1977.
Estas medidas ainda estão em estudo e terão que ser compatibilizadas com a Lei da Água.
Fonte: Público
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