A Comissão Europeia já publicou a lista de países terceiros a partir dos quais se pode importar à União Europeia (UE), ou transitar nela, produtos avícolas. Segundo precisa o Agrodigital, os ditos produtos são: aves de curral, ovos para incubação, pintainhos de um dia, carne de aves de curral, aves selvagens e de caça, ovos, produtos derivados de ovos e ovos sem germes patogénicos específicos. Também foram publicadas as condições aplicáveis aos certificados zoosanitários.
Consulte a lista aqui.
Fonte: Agrodigital e Confragi
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