Publicada linha de crédito para agricultura e agro-indústria

Através do Decreto-Lei n.º1-A/2010, de 4 de Janeiro, foi criada uma nova linha de crédito, com juros bonificados dirigida às pequenas e médias empresas dos sectores agrícola e pecuário e aprovada uma alteração ao Decreto-Lei n.º74/2009, de 31 de Março, para reforço do plafond disponível para as pequenas e médias empresas dos sectores agro-industrial e flor.

A nova linha de crédito, disponibiliza um montante de 50 milhões de euros, para as empresas agrícolas e pecuárias e terá condições mais favoráveis que a medida criada pelo Decreto-Lei n.º74/2009, de 31 de Março. Igualmente será reforçado, para 125 milhões de euros, o montante de crédito a disponibilizar ao sector florestal e agro-industrial, no âmbito do Decreto-Lei nº 74/2009.

Nesta nova medida, que permite, igualmente, financiar as despesas da actividade, a liquidação de dívidas a fornecedores ou reestruturação de créditos à banca, foi alargado o prazo de reembolso, para seis anos e o período de carência de capital poderá ser de dois anos.

A linha de crédito aplica o limite de 15 mil euros de auxílio de minimis, estipulado no quadro comunitário temporário relativo às medidas de apoio estatal, nos termos do ponto 4.2.2 da Comunicação (2009/C/ 83/01) e (2009/C 261/02), pelo que o montante de crédito por empresa será, potencialmente, superior.

O crédito será concedido pelas Instituições que celebrem protocolo com o IFAP. A metodologia de análise e decisão das operações não sofrerá alterações, pelo que serão utilizados os mesmo indicadores de análise e classificação de risco das empresas, assim como se manterão inalterados os níveis de bonificação de juros a atribuir ao longo do empréstimo.

As candidaturas apresentadas para o sector agrícola, no âmbito do Decreto-Lei nº 74/2009 e para as quais ainda não tenha sido comunicada a decisão do IFAP, passam a ser enquadradas na nova linha de crédito. Estas candidaturas poderão ser reformuladas, ajustando-se às características da nova linha de crédito. As alterações deverão ser comunicadas pelas IC ao IFAP, através da apresentação do novo Modelo de Candidatura, Mod IFAP-0562.01.EL Dez/09, com indicação das condições que se pretendem alterar.

O IFAP disponibiliza os Formulários de Candidatura e a Circular n.º01/2010, relativos à Linha de Crédito para Apoio às Empresas do Sector Agrícola e Pecuário. Para efeitos de candidatura, os beneficiários deverão dirigir-se às instituições de crédito.

Fonte: Anil

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