Produtos tradicionais alvo de regras mal interpretadas

Rita Horta distanciou-se de “leituras simples feitas por alguns organismos”, referindo-se à ASAE, mas sem a mencionar. “A aplicação dos regulamentos comunitários aos pequenos produtores e comerciantes de alimentos suscita dificuldades e dá azo a interpretações simplistas.”

A posição foi assumida pela directora do Gabinete de Planeamento de Política Alimentar do Ministério da Agricultura (MA), Rita Horta, numa audição parlamentar sobre produtos tradicionais, que reconheceu que “há dificuldades em aplicar os regulamentos de higiene” e que não pode controlar interpretações simplistas feitas por outros organismos, leia-se a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), serviço nunca referido pela directora.

“Não é por haver uma interpretação um pouco além do que deveria que reconheça que a derrogação [excepção à lei] devia ter sido feita”, disse, defendendo que não é preciso derrogar por princípio. Nesse sentido, o gabinete perguntou, no início deste ano, a 67 agrupamentos de produtores de produtos com denominação de origem protegida quais deveriam ter excepções à lei.

O deputado do CDS-PP Hélder Amaral usou a ironia para criticar esta atitude passiva do MA: “Estava a imaginar que a senhora de Portalegre que faz as amêndoas na sua garagem fosse ao computador pedir uma excepção ao seu produto.”

A posição de Rita Horta contrasta com a de uma ex-funcionária do Ministério da Agricultura, Ana Soeiro, que defendeu, na semana passada, no mesmo grupo de trabalho, a necessidade de comunicar a Bruxelas as excepções à lei para produtos tradicionais e pequenas quantidades para proteger as tradições portuguesas.

Questionada pelo deputado José Miguel Gonçalves de Os Verdes sobre a não aplicação de um pacote de higiene mais simples em Portugal, Rita Horta sublinhou a flexibilidade dos regulamentos comunitários e deu um exemplo: não proibem o uso de colheres de pau ou obrigam a usar as de plástico. Nessa medida, recomendou “bom senso”: o pacote de higiene “não é um método rígido que tenha de se aplicar a uma empresa de 500 trabalhadores e a uma de dez”.

Fonte: Anil

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