Portaria n.º 902/2006, de 4 de Setembro

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Portaria n.º 902/2006

PÁGINAS DO DR : 6511 a 6511

Considerando que os projectos que aguardam decisão no âmbito da medida II.7, «Acção integrada de base territorial do Pinhal Interior – Vertente FEOGA-O», integrada no eixo prioritário «Acções integradas de base territorial» do Programa Operacional Regional do Centro, cujo regime de aplicação consta do regulamento aprovado pela Portaria n.º 72/2001, de 7 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 1300/2001, de 21 de Novembro, já ultrapassam a dotação financeira daquela, importa proceder ao encerramento da admissão de novas candidaturas, evitando a criação de falsas espectativas e de eventuais gastos que lhe estão associados.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho, o seguinte:

Artigo único
Encerramento de candidaturas

É encerrado o período de admissão de novas candidaturas à medida II.7, «Acção integrada de base territorial do Pinhal Interior – Vertente FEOGA-O», integrada no eixo prioritário «Acções integradas de base territorial» do Programa Operacional Regional do Centro.

Em 9 de Agosto de 2006.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. – O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Veja também

Portaria n.º 763/2009, de 16 de Julho

Sexta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril