Portaria n.º 900/2007, de 13 de Agosto

Formato PDF

Portaria n.º 900/2007

PÁGINAS DO DR : 5206 a 5206

O Decreto-Lei n.º 184/97, de 26 de Julho, aprovou o regime jurídico da introdução no mercado, do fabrico, comercialização e da utilização dos medicamentos veterinários.
As normas daquele diploma legal visam a salvaguarda da saúde pública, da saúde animal e da defesa do ambiente, sendo um quadro normativo claro e inequívoco que visa garantir e preservar a qualidade da distribuição e a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos veterinários farmacológicos.
Para a manutenção destes objectivos é necessário rever e actualizar periodicamente a lista das entidades autorizadas a adquirir directamente medicamentos veterinários farmacológicos que, por reunirem os requisitos legais, foram autorizadas para o efeito.
Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do citado diploma legal a lista das entidades autorizadas para a aquisição directa é publicada anualmente por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 184/97, de 26 de Julho, o seguinte:

1.º É aprovada a lista das entidades autorizadas para aquisição directa de medicamentos veterinários farmacológicos, constante do anexo do presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 362/2006, de 12 de Abril.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 30 de Julho de 2007.

ANEXO
Entidades autorizadas para aquisição directa de medicamentos veterinários

(ver documento original)

Veja também

Portaria n.º 1225/2009, de 12 de Outubro

Identifica as estâncias aduaneiras sob jurisdição nacional em que são executadas as verificações e formalidades relativas à introdução na Comunidade Europeia de espécimes de espécies inscritas nos anexos A, B, C e D do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, e à sua exportação para fora da Comunidade Europeia