Portaria n.º 817/2006, de 16 de Agosto

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Portaria n.º 817/2006

PÁGINAS DO DR : 5825 a 5826

A Portaria n.º 364/2001, de 9 de Abril, define as condições de produção, práticas culturais, métodos de produção e características do Vinho Regional Algarve.
Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, que disciplina o reconhecimento e a protecção das denominações de origem (DO) e indicações geográficas (IG) utilizadas nos produtos do sector vitivinícola, veio substituir o Decreto-Lei n.º 309/91, de 17 de Agosto, que enquadrava o reconhecimento dos vinhos regionais.
A evolução e o progresso enológico da Região, com significativas áreas de vinha reestruturadas, bem como a necessidade de aumento da competitividade das empresas do sector num mercado crescentemente concorrencial, aconselham a actualização do conjunto de castas permitidas para a produção do Vinho Regional Algarve.

Assim:
Manda o Governo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o anexo II da Portaria n.º 364/2001, de 9 de Abril, seja substituído pelo anexo da presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 27 de Julho de 2006.

ANEXO II
Castas aptas à produção de Vinho Regional Algarve
(ver documento original)

Veja também

Portaria n.º 792/2009, de 28 de Julho

Altera a Portaria n.º 974/2008, de 1 de Setembro, que estabelece, para o continente, as normas complementares de regularização de plantações de vinhas sem um direito correspondente, designadas de plantações ilegais