Portaria n.º 790/2007
PÁGINAS DO DR : 4647 a 4648
O Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho, que estabelece o regime de declaração prévia a que está sujeita a instalação e a modificação dos estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento pode envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas, prevê que o modelo da declaração é aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, da agricultura, do ambiente e da saúde.
Determina igualmente que o encerramento desses estabelecimentos deve ser comunicado através do referido modelo de declaração.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Saúde, o seguinte:
1.º O modelo da declaração instituída pelo Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho, é o constante do anexo desta portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 9 de Julho de 2007. – O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 23 de Maio de 2007. – O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Junho de 2007. – O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 4 de Junho de 2007.
ANEXO
(ver documento original)