Portaria n.º 764/2009, de 16 de Julho

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Portaria n.º 764/2009

PÁGINAS : 4512 a 4512

A Portaria n.º 42/2009, de 19 de Janeiro, estabelece as normas complementares de execução da ajuda à destilação de vinho em álcool de boca, nas campanhas de 2008-2009 a 2011-2012, prevista no programa de apoio ao sector vitivinícola apresentado à Comissão Europeia nos termos do Regulamento (CE) n.º 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril.

Por razões de flexibilidade na aplicação daquela medida de apoio, considera-se pertinente introduzir alterações à data limite para se proceder às entregas de vinho na destilaria, bem como alterações relativas à data de apresentação dos pedidos de ajuda pelos produtores, de modo a proporcionar melhores condições para a execução desta ajuda.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, com a última redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2008, de 11 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 42/2009, de 19 de Janeiro

São alterados o n.º 2 do artigo 9.º e o n.º 1 do artigo 12.º da Portaria n.º 42/2009, de 19 de Janeiro, que passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º

Entregas de vinho na destilaria

1 – …

2 – As entregas na destilaria só podem ter início após a data de aprovação do contrato e devem ocorrer, o mais tardar, até 30 de Junho da campanha em causa, podendo ser fixada por deliberação do conselho directivo do IFAP, I. P., a publicitar na respectiva página da Internet, em www.ifap.pt, uma data posterior que não exceda 31 de Julho da mesma campanha.

3 – …

4 – …

5 – …

6 – …

Artigo 12.º

Pedido de ajuda

1 – O pedido de ajuda, em formulário próprio definido pelo IFAP, I. P., é entregue naquela entidade até 31 de Julho da campanha em causa, acompanhado dos documentos comprovativos da entrega de vinho na destilaria, da destilação e do tipo de produto obtido, podendo no entanto ser fixada por deliberação do conselho directivo do IFAP, I. P., a publicitar na respectiva página da Internet, em www.ifap.pt, uma data posterior, que não exceda 45 dias após a data limite para as entregas de vinho na destilaria prevista no artigo 9.º

2 – …»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 10 de Julho de 2009.

Veja também

Portaria n.º 792/2009, de 28 de Julho

Altera a Portaria n.º 974/2008, de 1 de Setembro, que estabelece, para o continente, as normas complementares de regularização de plantações de vinhas sem um direito correspondente, designadas de plantações ilegais