Portaria n.º 755/2007, de 29 de Junho

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Portaria n.º 755/2007

PÁGINAS DO DR : 4163 a 4163

Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, a adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre sobretudo durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria.
Para a definição desse período crítico relevam não só as condições meteorológicas prevalecentes em cada ano mas também o histórico das ocorrências de incêndios nas diferentes regiões de Portugal continental e as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.
Atendendo à evolução dos factores de perigosidade meteorológica de incêndio florestal no corrente ano e à previsão do aumento do número de ocorrências causadas pelo homem, importa definir atempadamente o período crítico, assegurando a eficaz utilização dos recursos afectos à vigilância, detecção, alerta, primeira intervenção, combate e rescaldo de incêndios florestais.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea q) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, o seguinte:

1.º Definir que o período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, no ano de 2007, vigora de 1 de Julho a 30 de Setembro.

2.º Durante o período crítico referido no número anterior são asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Junho de 2007.

Veja também

Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro

Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/62/CE, da Comissão, de 20 de Junho, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batata-semente dessas variedades