Portaria n.º 693/2006, de 7 de Julho

Formato PDF

Portaria n.º 693/2006

PÁGINAS DO DR : 4803 a 4803

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, que seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva ao vinho da Madeira com as seguintes características:

Designer – Eduardo Aires;

Fotos – Alberto Vieira, Instituto do Vinho da Madeira, José Pereira da Costa, Maurício Abreu, Óscar Almeida;

Dimensão – 40 mm x 30,6 mm;

Impressor – Cartor;

1.º dia de circulação – 1 de Julho de 2006;

Taxas, motivos e quantidades:

(euro) 0,30 – Vinho da Madeira, plantado em socalcos, na proximidade do mar – 300000;
(euro) 0,52 – Vindima e borracheiros – 250000;
(euro) 0,60 – Adega – 250000;
(euro) 0,75 – O vinho, já na sua fase de consumo – 250000;

Bloco com quatro selos – (euro) 2,80 – 80000.

O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, em 22 de Junho de 2006.

Veja também

Portaria n.º 792/2009, de 28 de Julho

Altera a Portaria n.º 974/2008, de 1 de Setembro, que estabelece, para o continente, as normas complementares de regularização de plantações de vinhas sem um direito correspondente, designadas de plantações ilegais