Portaria n.º 693/2006
PÁGINAS DO DR : 4803 a 4803
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, que seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva ao vinho da Madeira com as seguintes características:
Designer – Eduardo Aires;
Fotos – Alberto Vieira, Instituto do Vinho da Madeira, José Pereira da Costa, Maurício Abreu, Óscar Almeida;
Dimensão – 40 mm x 30,6 mm;
Impressor – Cartor;
1.º dia de circulação – 1 de Julho de 2006;
Taxas, motivos e quantidades:
(euro) 0,30 – Vinho da Madeira, plantado em socalcos, na proximidade do mar – 300000;
(euro) 0,52 – Vindima e borracheiros – 250000;
(euro) 0,60 – Adega – 250000;
(euro) 0,75 – O vinho, já na sua fase de consumo – 250000;
Bloco com quatro selos – (euro) 2,80 – 80000.
O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, em 22 de Junho de 2006.