Portaria n.º 633/2005, de 2 de Agosto

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Portaria n.º 633/2005

PÁGINAS DO DR : 4473 a 4473

Considerando que, para efeitos de fixação das bases do projecto de emparcelamento rural de Vilarelho da Raia e Vilela Seca, se esgotou o período de exposição, tendo-se procedido às correcções necessárias resultantes das mesmas, importa proceder à declaração de fixação das bases do referido projecto de emparcelamento.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 103/90, de 22 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São declaradas fixadas as bases do projecto de emparcelamento rural de Vilarelho da Raia e Vilela Seca decorrido o período em que foram submetidos à reclamação dos interessados os elementos referidos no n.º 1 do mesmo artigo e feitas as correcções daí resultantes.

2.º O perímetro referido no número anterior abrange terrenos das freguesias de Vilarelho da Raia e de Vilela Seca, assim delimitado:
Norte – linha de fronteira com Espanha;
Nascente – linha de fronteira com Espanha;
Sul – caminho que liga a freguesia de Vilarelho da Raia e Vilela Seca, com início no local da Felgueira ou Carreira Branca e término no local de Vale de Coelhos;
Poente – caminho que liga o local da Freixeda ao Alto do Carregal, em Vilela Seca, e caminho que liga o local de Campo Redondo ao Alto de Vamba, em Vilarelho da Raia.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Julho de 2005

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