Portaria n.º 588/2007, de 10 de Maio

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Portaria n.º 588/2007

PÁGINAS DO DR : 3084 a 3084

O Decreto Regulamentar n.º 54/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano é fixado em oito.

Artigo 2.º
Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos desde 1 de Maio de 2007.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 2 de Maio de 2007.

Veja também

Portaria n.º 763/2009, de 16 de Julho

Sexta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril