Portaria n.º 504/2005, de 8 de Junho

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Portaria n.º 504/2005

PÁGINAS DO DR : 3647 a 3647

Pela Portaria n.º 382-D/2002, de 9 de Abril, foi renovada até 9 de Julho de 2013 a zona de caça associativa de São João das Lampas (processo n.º 838-DGRF), situada no município de Sintra, com a área de 957,4851 ha, concessionada à ARCA – Associação Recreativa de Caçadores de Assafora.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 382-D/2002, de 9 de Abril, deverá ter a seguinte redacção:
«Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São João das Lampas (processo n.º 838-DGRF), abragendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra, com a área de 941 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.»

2.º A planta anexa à Portaria n.º 382-D/2002, de 9 de Abril, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Abril de 2005. – Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Maio de 2005.

(ver planta no documento original)

Veja também

Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro

Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/62/CE, da Comissão, de 20 de Junho, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batata-semente dessas variedades