Portaria n.º 496-A/2008
PÁGINAS DO D.R. : 3750-(2) a 3750-(2)
O Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, prevê na alínea a) do n.º 2 do seu artigo 9.º, excepcionalmente para o ano de 2008, como data limite do primeiro período para apresentação dos pedidos de apoio o dia 30 de Junho.
Considerando que o n.º 6 do artigo 10.º do referido Regulamento prevê que quando o jovem agricultor pretenda igualmente candidatar-se ao apoio previsto no âmbito da acção n.º 1.1.1, «Modernização e capacitação das empresas», deve apresentar os dois pedidos de apoio em simultâneo, revela-se pertinente assegurar a coincidência da data limite para a apresentação dos mesmos.
Nestes termos, procede-se à alteração da data de apresentação dos primeiros pedidos de 2008 prevista na Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», para o efeito de assegurar a sua coincidência com a dos pedidos de apoio da acção n.º 1.1.1, «Modernização e capacitação das empresas», 25 de Julho, fixada no aviso n.º 01/Acção 1.1.1/2008, nos termos do artigo 14.º do regulamento de aplicação aprovado pela Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de Abril.
Aproveita-se ainda para proceder a uma correcção da expressão relativa ao valor acrescentado líquido a custo de factores, enquanto indicador utilizado para o cálculo da valia do plano empresarial dos jovens agricultores, ao nível do anexo iii da portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao artigo 9.º da Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio
A alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
[…]1 – …
2 – …
a) De 12 de Maio a 25 de Julho;
b) …
3 – …»
Artigo 2.º
Alteração ao anexo III da Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio
O anexo III da Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO III
[…]…
I – Quanto à valia do plano empresarial:
Produção de produtos estratégicos – 2;
Utilização de energias renováveis – 2;
Aumento do volume de vendas (maior que 20 %) – 2;
VALcf/UTA (maior que) 2 SMN – 2;
Análise SWOT detalhada e consistente – 2;
Metas e objectivos de acordo com análise SWOT – 2.
II – …
…»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 19 de Junho de 2008.