Portaria n.º 467/2005, de 5 de Maio

Formato PDF

Portaria n.º 467/2005

PÁGINAS DO DR : 3289 a 3290

Pela Portaria n.º 1039/2003, de 19 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Penedo de São João (processo n.º 3350-DGRF), situada no município de Resende, com a área de 3472 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de S. Cipriano.
Verificou-se, entretanto, haver erro na citada portaria, uma vez que não são referidas todas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, que o n.º 2.º da Portaria n.º 1039/2003, de 19 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

«2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Resende, Cárquere, São Cipriano, Ovadas, Miomães, Freigil, São Romão e Panchorra, município de Resende, com a área de 3472 ha.»
Em 17 de Janeiro de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. – Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

(ver planta no documento original)

Veja também

Portaria n.º 763/2009, de 16 de Julho

Sexta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril