Portaria n.º 461/2006, de 18 de Maio

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Portaria n.º 461/2006

PÁGINAS DO DR : 3428 a 3428

Tendo em conta o elevado número de candidaturas aos apoios no âmbito da medida n.º 7, «Formação profissional», do Programa AGRO, face à programação orçamental definida, importa proceder à suspensão das candidaturas por forma a não defraudar as expectativas dos interessados.

Assim:
Nos termos do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, em conjugação com as alíneas d) e j) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

1.º Ficam suspensas as candidaturas aos apoios previstos na Portaria n.º 385-A/2003, de 14 de Maio, com a última redacção dada pela Portaria n.º 445/2005, de 29 de Abril.

2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 3 de Maio de 2006.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva. – Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional.

Veja também

Portaria n.º 763/2009, de 16 de Julho

Sexta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril