Portaria n.º 336/2006, de 6 de Abril

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Portaria n.º 336/2006

PÁGINAS DO DR : 2666 a 2666

As condições de acesso às ajudas concedidas no âmbito da Acção n.º 3.4: Colheita, Transformação e Comercialização de Cortiça da medida n.º 3 do Programa Agro previstas no seu regulamento de aplicação aprovado pela Portaria n.º 533-G/2000, de 1 de Agosto, têm-se revelado desajustadas relativamente a candidaturas apresentadas por produtores suberícolas.
Desta forma, e no sentido de atingir os objectivos da referida acção no que respeita à elevação dos níveis de qualidade e higiene dos produtos suberícolas nas fases anteriores à transformação da cortiça, procede-se à revisão do critério de demonstração da situação económica e financeira equilibrada dos beneficiários quando estes sejam produtores suberícolas.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o artigo 7.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 533-G/2000, de 1 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º
[…] 1 – …
2 – …
3 – O disposto na alínea a) do n.º 1 não se aplica, ainda, aos produtores suberícolas quando estejam em causa projectos que integrem, maioritariamente, as despesas referidas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do anexo I a este Regulamento, caso em que se considera que possuem uma situação equilibrada se suportarem, com capitais próprios, pelo menos, 20% do custo total do investimento.

4 – (Anterior n.º 3.)»

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 23 de Março de 2006.

Veja também

Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro

Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/62/CE, da Comissão, de 20 de Junho, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batata-semente dessas variedades