Portaria n.º 331-C/2009, de 30 de Março

Formato PDF

Portaria n.º 331-C/2009

PÁGINAS : 1946-(23) a 1946-(23)

A Portaria n.º 165-C/2009, de 13 de Fevereiro, instituiu, no âmbito da medida n.º 1, «Modernização, reconversão e diversificação das explorações agrícolas», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (AGRO), a acção n.º 1.4, designada «Apoio a acções promotoras de eficiência energética no âmbito das explorações agrícolas», destinada a apoiar projectos que visem, designadamente, a produção de energia através de fontes renováveis, com potencial de substituição da energia eléctrica de fontes tradicionais, bem como a eficiência da energia eléctrica utilizada na exploração, incluindo no assento de lavoura.

O prazo para apresentação de candidaturas, definido no artigo 6.º da referida portaria, revelou-se, no entanto, excessivamente curto, face à complexidade técnica que este tipo de projectos pode envolver, pelo que o bom funcionamento desta acção exige que o mencionado prazo seja alargado.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 165-C/2009, de 13 de Fevereiro

São alterados os artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 165-C/2009, de 13 de Fevereiro, que passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

[. . .]

As candidaturas serão apresentadas nas direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP) até ao dia 15 de Abril de 2009, devendo ser acompanhadas de todos os elementos indicados no formulário de candidatura.

Artigo 7.º

[. . .]

1 – . . .

2 – As candidaturas devem ser aprovadas até à data de 30 de Abril de 2009.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Março de 2009.

Veja também

Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro

Estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas, para as campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013