Portaria n.º 291/2009
PÁGINAS : 1841 a 1842
O Decreto-Lei n.º 263/99, de 14 de Julho, aprovou os Estatutos da Região Demarcada dos Vinhos Verdes, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 449/99, de 4 de Novembro, o qual se mantém em vigor em virtude do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto.
De modo a permitir a actualização do quadro legal relativo à produção e ao comércio da denominação de origem (DO) vinho verde, o artigo 3.º dos referidos Estatutos estabelece que, por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, podem ser reconhecidas sub-regiões no interior da Região Demarcada, sempre que se justifiquem designações próprias, em face das particularidades das respectivas áreas.
Assim, através da publicação da Portaria n.º 28/2001, de 16 de Janeiro, foram reconhecidas as sub-regiões da área geográfica de produção de vinhos com direito à DO vinho verde, nas quais se inclui a sub-região designada de Monção que integra os concelhos de Monção e Melgaço, nos termos da alínea g) do n.º 1 daquela portaria.
Considerando que actualmente os vinhos provenientes de Melgaço representam uma percentagem significativa na produção total de vinho verde proveniente da sub-região de Monção e de modo a satisfazer as expectativas sentidas pelos produtores daquela região, justifica-se que a designação da sub-região de Monção seja alterada para sub-região de Monção e Melgaço;
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 21.º, ambos do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, e no artigo 3.º dos Estatutos aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 263/99, de 14 de Julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 449/99, de 4 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
Alteração de designação
1 – A sub-região prevista na alínea g) do n.º 1.º da Portaria n.º 28/2001, de 16 de Janeiro, passa a designar-se Monção e Melgaço e integra os concelhos de Monção e Melgaço.
2 – Todas as referências à sub-região de Monção constantes na Portaria n.º 28/2001, de 16 de Janeiro, devem considerar-se feitas à sub-região de Monção e Melgaço.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 17 de Março de 2009.