Portaria n.º 1403/2006, de 15 de Dezembro

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Portaria n.º 1403/2006

PÁGINAS DO DR : 8468 a 8468

No âmbito do Plano de Desenvolvimento Rural, abrevidamente designado por RURIS, foi aprovado pela Portaria n.º 680/2004, de 19 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 159/2005, de 9 de Fevereiro, o Regulamento de Aplicação da Intervenção «Florestação de Terras Agrícolas».
Atendendo a que estamos no último ano de aplicação do RURIS e, consequentemente, todas as candidaturas devem estar aprovadas até 31 de Dezembro do corrente ano e que se torna indispensável garantir o período necessário para análise das mesmas, importa proceder ao encerramento da recepção de novas candidaturas ao abrigo desta intervenção por forma a poder-se cumprir aquele prazo limite.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 64/2004, de 22 de Março, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que não sejam admitidas novas candidaturas às ajudas previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção «Florestação de Terras Agrícolas», aprovado pela Portaria n.º 680/2004, de 19 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 159/2005, de 9 de Fevereiro.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 6 de Dezembro de 2006.

Veja também

Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro

Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/62/CE, da Comissão, de 20 de Junho, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batata-semente dessas variedades