A Comissão Europeia propôs hoje, em Bruxelas, a prolongamento até ao fim do corrente ano do actual regime de auxílios públicos à modernização e renovação das frotas de pesca nos Açores e Madeira.
Para o executivo comunitário “são necessárias condições específicas para estas regiões, atendendo à importância dos respectivos sectores das pescas, bem como às particularidades da sua situação estrutural, social e económica”.
Nos termos da regulamentação comunitária, a introdução de um navio na frota de pesca deve ser compensada pela retirada de capacidades pelo menos equivalentes.
Contudo, Açores e a Madeira, as ilhas Canárias e os departamentos franceses da Guiana e a Reunião irão até ao fim do ano poder introduzir novas capacidades na frota sem retirar capacidades equivalentes, no respeito de determinados limites (“níveis de referência”).
Os auxílios públicos à renovação dos navios de pesca foram suspensos, no Continente, a partir de 1 de Janeiro de 2005 e o mesmo deveria também ter acontecido nas regiões ultraperiféricas comunitárias a partir do início do corrente ano.
Os auxílios à modernização podem ser concedidos aos navios comunitários a título de várias medidas, nomeadamente utilização de artes de pesca mais selectivas e melhoria da higiene e da qualidade dos produtos da pesca a bordo.
A concessão destes auxílios é, regra geral, sujeita à condição de os auxílios não dizerem respeito à capacidade em termos de arqueação ou de potência, não se aplicando, no entanto, esta condição às regiões ultraperiféricas.
A proposta da Comissão relativa à prorrogação das derrogações segue-se à adopção pelo Conselho, em Junho de 2006, do regulamento sobre o Fundo Europeu para as Pescas, acompanhado de uma declaração conjunta do Conselho e da Comissão relativa às frotas das regiões ultraperiféricas.
Fonte: Agroportal
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